O Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) de Indaiatuba beneficia, até o momento, 780 famílias que estão em situação de vulnerabilidade social, sendo que 555 delas têm 25% a 50% de desconto na tarifa de água e esgoto, por meio do Programa Tarifa Social, e outras 225 são isentas do pagamento por motivo de doenças graves que se enquadram na Lei nº 4754/2005, que dispõe sobre a Concessão de Isenção da Cobrança de Tarifa de Água e Esgoto para Famílias com Pessoas Portadoras da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Mal de Alzheimer ou Neoplasia Termina.

Para o benefício da Tarifa Social, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único Social e com essa ação os usuários terão um desconto de acordo com seu consumo. O recadastramento para renovação do benefício deverá ser realizado anualmente pelo usuário, que deverá estar adimplente com o Saae, nos últimos 12 meses. O não recadastramento implicará no cancelamento automático do benefício.

“Os descontos são voltados para as famílias de baixa renda. No caso de uma doença grave, a isenção do pagamento da conta de água e esgoto é importante para as famílias que estão enfrentando um momento tão difícil”, informa o Saae.

COMO OBTER OS BENEFÍCIOS

O usuário interessado na obtenção do benefício, deve comparecer ao balcão de atendimento do Escritório Central do Saae, localizado na rua Bernardino de Campos, 799, Centro; de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, portando os documentos pessoais (CPF e RG) para atualização do cadastro e comprovação de inscrição no CADÚnico (folha resumo). O Saae irá efetivar a inclusão da unidade consumidora na categoria Residencial Social em até 30 dias após comprovação de atendimento aos critérios exigidos.

O percentual de desconto será dado em 50% para os consumos até 10m³ de água por mês e 25% para os consumos de 10 a 20m³. Para consumo acima de 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, será cobrado o valor da Tarifa Residencial, sem descontos. Mais informações poderão ser obtidas pelo serviço 0800 77 22 195 ou no site do Saae, no endereço http://www.saae.sp.gov.br/consumo_tarifas/.

Os beneficiados são atendidos pela Assistente Social da Autarquia e deverão, em ambos os casos, apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho (de todos que residem no mesmo endereço), registro de nascimento dos filhos, recibo de aluguel ou parcela do financiamento e comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone recentes). A família domiciliada na unidade consumidora deverá ter renda per capita de meio salário mínimo nacional vigente.

Para a isenção da conta de água por motivo de saúde, conforme a Lei nº 4754/2005, além dos documentos citados acima, será necessário apresentar um laudo ou atestado médico que comprove a doença. A renovação deverá ser realizada a cada seis meses.

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