A Secretaria de Saúde de Indaiatuba informa que passa a adotar um novo protocolo de testagem para a covid-19, acatando a recomendação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Sociedade Brasileira de Infectologia, que alertam para o uso racional dos testes em razão da escassez de insumos para a produção deles.

Os testes de antígeno serão aplicados somente em gestantes, mulheres em pós parto até 45 dias (puérperas), profissionais de saúde, profissionais de segurança pública e em pacientes em estado grave que necessitem de assistência hospitalar.

A secretaria afirma que a medida foi tomada “considerando o aumento significativo de casos positivos para covid-19 em todo território nacional, a falta de profissionais de saúde pelo enorme número de pessoas afastadas por síndromes respiratórias e a falta de testes diagnósticos disponíveis no mercado”.

De acordo com as novas diretrizes de testagem no município, para o público em geral, será realizado diagnóstico apenas por critério clínico epidemiológico, considerando o histórico de contato próximo ou domiciliar nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas com pessoas confirmadas para a covid-19.

“Casos excepcionais não contemplados pelo novo protocolo deverão ser levados ao conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde”, avisa a Pasta.

Os testes de Antígeno para a covid-19 estão indicados para pacientes sintomáticos respiratórios graves com até 7 dias de sintomas. As coletas serão realizadas na Unidade Básica de Saúde (UBS, conforme solicitação médica emitida por consulta na telemedicina Minha Saúde, na UPA, no pronto socorro do Hospital Augusto de Oliveira Camargo (Haoc) ou na própria UBS.

A emissão de atestado médico no atendimento inicial será de 10 dias, a partir do início dos sintomas. A emissão de atestado médico para os contactantes intradomiciliares será de 14 dias após a data da última exposição.

A redução do tempo de afastamento para os pacientes com ausência de sintomas respiratórios (sem febre, sem uso de antitérmicos por pelo menos 24 horas) poderá ser realizada a critério médico, sem necessidade de novo teste, a partir do sétimo dia do início dos sintomas.

As coletas agendadas até 21 de janeiro, bem como os exames já solicitados deverão ser mantidos. O laudo será fornecido ao paciente logo após a coleta.

Não será necessário realizar o teste de detecção do SARS-CoV-2 para suspender o isolamento.

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