A Secretaria da Fazenda de Indaiatuba informa que estão sendo enviados avisos de débito aos contribuintes que têm parcelas do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2023 atrasadas. A medida visa orientar quem está com dívidas a regularizar a situação e evitar inscrição em Dívida Ativa, que acontece quando ultrapassa a data limite do pagamento do tributo, em 27 de dezembro de 2023.
O diretor do departamento de Rendas Imobiliárias, Douglas Nunes, reforça que o aviso não contém guia para pagamento. “Quem recebeu e-mail deve ficar atento, já que nas comunicações nós não enviamos códigos de barra e nem solicitamos o pagamento via PIX. Os comunicados são apenas informações sobre a existência de débitos e instruções de como acessar a página para a emissão do boleto para pagamento”, explica Nunes.
Desde o último dia 18, foram encaminhadas 6.746 mensagens por e-mail e 21.231 cartas de cobrança da dívida corrente, totalizando 27.977 avisos. O comunicado também reforça sobre a importância do contribuinte manter o nome do proprietário responsável e endereço de correspondência tributário atualizados.
COMO PAGAR
O contribuinte que receber o aviso deve acessar o portal da Prefeitura de Indaiatuba para emitir a via atualizada do boleto na opção “2ª via IPTU 2023”. A ação pode ser realizada pelo link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/carne-iptu-pix.
Outra opção é por meio do APP Minha Indaiatuba, que são sistemas totalmente digitais que permite ao contribuinte (pessoa física/pessoa jurídica) efetuar pela internet diversos serviços como: consultar débitos vinculados em seu CPF/CNPJ, simular e realizar parcelamentos, emitir guias para pagamento à vista dos débitos, acompanhar e emitir parcelas a vencer dos acordos em andamento, consultar e gerenciar seus imóveis e inscrições mobiliárias no link https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/.
As dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone (19) 3834-9065, WhatsApp (19) 99888-5248 ou e-mail: [email protected] ou no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/perguntas-frequentes-iptu/.