Correr riscos de vida ou de saúde é a realidade diária de muitos trabalhadores.Para contornar essa realidade, a legislação tem mecanismos próprios de controle e compensação de riscos. Nesse sentido, os adicionais de insalubridade e periculosidade são uma forma de compensação dos riscos à saúde e à vida. “Assim, os trabalhadores de determinadas funções que sejam expostos a perigo de vida ou a problemas de saúde, terão seu salário aumentado na medida que se enquadrarem nos requisitos da lei”, explica o advogado trabalhista Wandergell Leiroza Júnior.

Existe periculosidade quando uma atividade profissional gera ao trabalhador perigo imediato de óbito ou lesão corporal grave. Dito de outra forma, se ao exercer sua ocupação o trabalhador põe em risco sua vida, ele trabalha em condições de periculosidade. Mas, isso por si só não gera direito ao adicional, é preciso se encaixar em outros requisitos previstos na lei trabalhista e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Esse é o caso de trabalhadores que atuam no manuseio, transporte ou fabricação de inflamáveis, por exemplo. Por menor que seja o tempo de exposição, os profissionais expostos a esses tipos de itens estão em constante perigo de vida. Dessa forma, eles têm direito a receber junto ao salário o adicional de periculosidade.

Para que uma atividade seja considerada perigosa e dê direito ao adicional de periculosidade, além do risco à vida, ela deve se enquadrar em atividades que envolvam a exposição a inflamáveis, energia elétrica, uso de motocicleta, segurança patrimonial com exposição a roubos e violência física.

Quando falamos em insalubridade, que é o adicional pago à trabalhadores que trabalham em exposição à sua saúde, podendo gerar doenças decorrentes da atividade profissional, para que seja determinado o direito ao recebimento ou não, é necessária a análise de dois pontos: das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e os agentes insalubres que o trabalhador tem contato em sua função, tais agentes podem ser vários, como ruído, calor ou frio intenso, umidade, agentes biológicos, entre diversos outros, de forma que não há como fazer uma lista exaustiva de profissionais que possuem esse direito, devendo-se analisar a questão caso a caso. Contudo, listamos alguns exemplos de profissões reconhecidamente perigosas e insalubres.

Profissões que dão direito ao adicional de periculosidade: motoboy, entregador de pizzas que utiliza motocicleta em sua atividade, eletricista, vigilante/segurança, cabista de rede de telefonia e TV, profissional da escolta armada, frentista ou motoristas que abastecem seus veículos de trabalho, pessoas que trabalham em ambiente com grande quantidade de inflamáveis armazenada, entre outros.

As profissões que dão direito ao adicional de insalubridade são: faxineira, veterinários, auxiliares veterinários, metalúrgicos, técnicos em radiologia, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de dentistas, trabalhadores em câmaras frias, pescadores, entre outros.

Os adicionais variam. No caso de insalubridade, pode ser 10% do salário mínimo para riscos de grau leve, 20% do salário mínimo para riscos de grau médio ou 40% do salário mínimo para riscos de grau máximo, frisando que, via de regra, o adicional de insalubridade é sempre calculado sobre o salário mínimo nacional, salvo casos de disposição contrária nas normas coletivas da categoria.

Já o cálculo do adicional de periculosidade é feito a partir do salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor. Não sendo possível acumular os dois adicionais.

Quanto às questões previdenciárias existem pontuações muito importantes. “Os trabalhadores que desenvolvem atividades expostos à periculosidade, quanto à insalubridade tem a contagem de tempo para aposentadoria de forma diferenciada, não necessitando trabalhar o mesmo período de tempo de um trabalhador comum”, ressalta o advogado.

Para alguns trabalhadores destas categorias que ainda não recebem estes benefícios, é possível que o empregador não reconheça a atividade desempenhada como um caso de periculosidade ou insalubridade. Segundo o profissional, a empresa é obrigada a realizar uma perícia técnica no local de trabalho e, havendo a constatação, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade. Se o empregador se recusar, o trabalhador só terá acesso a esses seus direitos ajuizando uma ação trabalhista.

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