Por Patrícia Lisboa
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu a liminar concedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba e, com isso, o funcionamento dos radares dos semáforos, que estava suspenso desde o dia 27 de setembro, é retomado, em Indaiatuba, a partir desta segunda-feira (20/10), para a fiscalização de avanço de sinal vermelho e de parada sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal. O TJSP também anulou a decisão provisória que determinava a suspensão dos efeitos das autuações de trânsito lavradas por meio dos equipamentos.
Com a decisão, o TJSP acata o recurso da Administração Municipal contra a liminar, uma medida provisória. Mas, ainda não foi julgado, em nenhuma instância do Judiciário, o mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo de Indaiatuba, contra a Prefeitura, por supostas irregularidades na programação, operação e fiscalização eletrônica de semáforos existentes no município.
“As razões que justificam a concessão da tutela (liminar) são relevantes e merecem apuração; contudo, os fatos vêm ocorrendo ao menos desde 2024 e ainda que gerem consequências irregulares aos cidadãos, tais consequências podem ser anuladas caso acolhida a pretensão. De outra parte, a suspensão imediata e integral dos sistemas de fiscalização, sem prazo para eventual regularização ou alternativa para manutenção de algum controle, representa risco elevado à segurança viária, integridade dos usuários e à ordem pública. A suspensão imediata de equipamentos de controle de tráfego representa risco maior e mais grave aos cidadãos. Tal situação recomenda que seja suspensa a tutela concedida, destacando-se, ainda, a necessária instrução probatória para apurar as falhas na instalação e operação dos equipamentos. Por tais fatos, fica deferido o efeito suspensivo (da liminar)”, decidiu o relator desembargador, Luís Francisco Aguilar Cortez, da 1ª Câmara de Direito do TJSP. A decisão foi proferida no dia 10 de outubro.
ENTENDA O CASO
No dia 26 de setembro, o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, Glauco Costa Leite, antes da análise do mérito, concedeu a liminar pedida pelo Ministério Público e determinou “a suspensão de todos os equipamentos de sistema automático não metrológico de fiscalização semafórica no município de Indaiatuba até que fossem devidamente elaborados e assinados os projetos-tipo pela autoridade de trânsito, conforme exigido pela Portaria Denatran nº 16/2004, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária na monta de R$ 30 mil limitada a R$ 500 ml; e dos efeitos das autuações lavradas por meio do sistema, a partir de 24 de setembro de 2020”. A Prefeitura atendeu a ordem judicial, mas, recorreu da decisão junto ao TJSP.
De acordo com a ação apresentada pela 6ª promotora de Justiça de Indaiatuba, Paola Cominatto, em inquérito civil instaurado no dia 15 de outubro de 2024, foram confirmados, mediante diligencias, indícios de irregularidades em semáforos instalados no município de Indaiatuba, que não estariam respeitando o tempo mínimo de transição entre os sinais amarelo e vermelho, previstos na legislação pertinente, o Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica, uma vez que estariam com tempo de amarelo igual a três segundos, sendo que o tempo de amarelo não deve ser inferior a quatro segundos.
Um dos semáforos com indícios de irregularidades verificados “in loco” fica na Avenida Francisco de Paula Leite (Sentido Centro x Bairro – em frente ao Sesi). A velocidade máxima da via é de 60 Km/h e a luz amarela somente ficou acesa por 3,1 segundos, segundo a promotoria.
Além das supostas irregularidades na programação semafórica, em 20 de agosto deste ano, foi protocolada nova denúncia informando que “o sistema automático não metrológico de fiscalização foi instalado no município sem a elaboração de projeto para cada localidade (o chamado projeto-tipo), em contrariedade à Portaria nº 16/2004 do Denatran”.
“A ausência desse requisito essencial compromete, de forma irreversível, a legalidade das autuações. Sem projeto-tipo assinado pela autoridade competente, nenhuma multa poderia ter sido lavrada, sob pena de nulidade absoluta do ato administrativo. Ressalte-se que não se trata de mera irregularidade sanável, mas sim de vício insanável, que macula, desde a origem, a validade de todas as autuações realizadas”, explica a promotora, na ação.
MÉRITO AINDA NÃO JULGADO
A Secretaria de Negócios Jurídicos informou que o recurso apresentado no TJSP, segunda instância, trata da suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância e da suspensão da liminar, considerando que a ordem judicial “deixava a Prefeitura sem controle sobre um tipo de infração gravíssima, que é o avanço do sinal vermelho”.
“Até agora, o que o Jurídico discutiu foi sobre a suspensão da liminar. A questão da regularidade dos equipamentos ainda será discutida durante o processo. A Prefeitura defende a necessidade imediata de fiscalização semafórica de avanço de sinal vermelho. Os radares foram instalados considerando a segurança dos condutores de veículos e de pedestres que utilizam as vias públicas fiscalizadas, portanto a medida é em defesa da vida. O objetivo é a redução do risco de acidentes de trânsito em cruzamentos que recebem um grande volume de veículos, onde o monitoramento prévio por parte do Demutran constatou um grande número de infrações”, afirma a nota da secretaria, em resposta ao DROPES.
