A Prefeitura de Indaiatuba informa que os Decretos Municipais nº 15.000 e 15.001 trazem os feriados para a cidade de Indaiatuba e também os pontos facultativos nas repartições públicas da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações no exercício de 2024.

As secretarias e órgãos, setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento. Entre eles estão as secretarias de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Assistência Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – Saae, bem como os órgãos de fiscalização.

Os documentos ainda ressaltam que nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento quando necessário.

São feriados declarados em Lei Federal:

Art. 1º – São feriados civis no Município de Indaiatuba, no exercício de 2024:

1º de janeiro – segunda-feira, Confraternização Universal- (Lei Federal nº 10.607/02);

21 de abril – Tiradentes – domingo, (Lei Federal nº 10.607/02);

1º de maio – quarta-feira, Dia do Trabalho – (Lei Federal nº 10.607/02);

7 de setembro – sábado, Independência do Brasil- (Lei Federal nº 10.607/02);

12 de outubro – sábado, Dia da Padroeira do Brasil- (Lei Federal nº 6.802/80);

2 de novembro – sábado, Finados- (Lei Federal nº 10.607/02);

15 de novembro – sexta-feira, Proclamação de República- (Lei Federal nº 10.607/02);

25 de dezembro – quarta-feira, Natal – (Lei Federal nº 10.607/02).

São feriados declarados em Lei Estadual:

9 de julho – terça-feira, Revolução Constitucionalista de 1932 – (Lei Estadual no 9.497/97);

20 de novembro – quarta-feira, Dia Estadual da Consciência Negra – (Lei Estadual nº 17.746/ 2023).

São feriados declarados em Lei Municipal:

02 de fevereiro – sexta-feira, Dia da Padroeira do Município (Art. 2º, inciso II, item “3”, da Lei Municipal nº 3.045/93);

29 de março – sexta-feira, Paixão de Cristo- (Art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.045/93);

30 de maio – quinta-feira, Corpus Christi- (Art. 2º, inciso II, item “4”, da Lei Municipal nº 3.045/93).

Não será considerado feriado, no exercício de 2024, o dia 09 de dezembro (aniversário do Município), por força do disposto no inciso II, e alínea “b” do parágrafo único, ambos do art. 2º da Lei Municipal nº 3.045, de 20 de outubro de 1993.

Os pontos facultativos nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações de Indaiatuba no decorrer de 2024 são:

12 e 13 de fevereiro;

31 de maio;

08 de julho;

23, 24, 26 a 31 de dezembro.

O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h dos dias 02 de janeiro e 14 de fevereiro de 2024.

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