Os empresários de Indaiatuba que adquiriram lote no Distrito Industrial de Micro e Pequena Empresa (Dimpe 2) poderão reparcelar o pagamento do imóvel em mais 24 meses. O benefício está previsto na lei nº 7.819, sancionada pelo prefeito Nilson Gaspar (MDBP), no dia 24 de junho. A lei também prevê isenção de multas e juros por inadimplência registrada até o dia 24 de junho.
A lei anterior nº 6.763, de 28 de agosto de 2017, previa o pagamento do imóvel em 120 parcelas e, agora, por meio da nova legislação (artigo 10, Inciso II), os interessados podem dividir o pagamento em até 144 vezes. O prazo para adesão ao novo plano é até o dia 30 deste mês, junto à Secretaria Municipal de Governo.
“Nós sabemos que a pandemia prejudicou a situação financeira de muitas pessoas e, pensando nisso, a nova lei permite o aumento de parcelas e diminuição, consequentemente, do valor a ser pago mensalmente. A ideia é que as pessoas que já estavam pagando consigam manter o pagamento em dia e os empresários que estavam com a situação irregular, possam regularizar sem multas ou juros”, explicou o prefeito.
Ao todo, 123 empresários possuem lotes no Dimpe 2 e 60 deles compareceram à apresentação da nova legislação feita pelo prefeito, noite da última terça-feira (19/7), no auditório da Prefeitura.
SERVIÇO
Prazo de inscrição para reparcelamento: 30 de julho
Local: Secretaria de Governo – Avenida Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800