Por Patrícia Lisboa
A Lei municipal nº 7.754, que institui o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes denominado “Família Acolhedora”, em Indaiatuba, está em vigor, com a publicação feita, ontem (5/4), na edição nº 2291, da Imprensa Oficial do Município.
O serviço vai ser implementado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A lei que cria o serviço também fixa um auxílio financeiro para as famílias acolhedoras, no valor de um salário mínimo nacional (hoje, correspondente a R$ 1.212), por mês, para cada criança ou adolescente.
No caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, doenças graves, transtornos mentais ou dependência química, devidamente comprovados por meio de laudo médico, o valor do auxílio será de um e meio salário mínimo, atualmente, igual a R$ 1.818.
O auxílio será pago com verba do Fundo Municipal de Assistência Social e será destinado, exclusivamente, ao custeio de despesas básicas da criança ou adolescente, tais como alimentação, lazer, higiene pessoal, vestuário, medicamentos, material escolar, entre outros.
Para prestar o acolhimento, a família acolhedora também terá de atender diversos requisitos, como ter um responsável acima de 30 anos, morar em Indaiatuba, ter boas condições de saúde e mental, ter idoneidade cível, entre outros.
O prazo máximo do acolhimento será de dois anos e a família acolhedora deverá contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem.
Podem ser atendidos pelo serviço as crianças e adolescentes, de zero a 18 anos incompletos, que estejam afastados do convívio familiar, que tenham seus direitos ameaçados ou violados, ou que sejam vítimas de violência, negligência ou estejam em situação de abandono, ou, ainda, cujas famílias encontrem-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de proteção e cuidado. O acolhimento é feito mediante determinação judicial e o serviço Família Acolhedora pretende organizar esse acolhimento no município.
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