O prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB), sancionou a Lei nº 8.005, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a compensação financeira para a regularização de edificações na área urbana. O documento foi publicado no dia 28 de junho, na edição 2670 da Imprensa Oficial do Município. Assim, a lei está em vigor. Os interessados têm o prazo de 90 dias para a abertura de processos de regularização, por meio do sistema de aprovação.

A lei permite a regularização de edificações localizadas na área urbana, a título de outorga onerosa do direito de construir, em razão de ocupação irregular, clandestina e já concluída, que desobedeçam à legislação de uso e ocupação do solo nos quesitos taxa de ocupação, recuos obrigatórios, coeficiente de aproveitamento, vagas de estacionamento exigidas para a edificação e vagas suprimidas de projetos anteriores, mediante compensação financeira.

A contrapartida ou compensação financeira será fixada através da multiplicação do Valor de Face da Quadra da Planta Genérica de Valores pela Área Ocupada Irregularmente e dividido pela Taxa de Ocupação (em percentagem).

A legislação também se aplica às edificações urbanas em loteamentos, incumbindo ao loteador ou associação de moradores fiscalizar eventuais regramentos mais restritivos que os previstos na legislação vigente.

A Lei nº 4.608, de 11 de novembro de 2004, que dispõe sobre a instituição do Código de Edificações do Município de Indaiatuba passa a vigorar com alterações e revoga as disposições em contrário as Leis 4.269/2002; 4.352/2003; 4.456/2004; 4.650/2005 e 4.837/2005.

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