Por Patrícia Lisboa

O juiz da 4ª Vara Cível de Indaiatuba, Glauco Costa Leite, acolheu parcialmente o recurso do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) contra a liminar que suspendeu a Portaria nº 242/2025, que, entre outras medidas, disciplina o horário de funcionamento das unidades da autarquia, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos funcionários e institui um sistema de banco de horas para compensação de horas extras.

A liminar foi concedida a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba, que alega, por exemplo, que “a jornada de trabalho gera alternância de período de trabalho entre noturno e diurno na mesma semana e é prejudicial à saúde dos trabalhadores”.

No recurso, o Saae defende a regularidade da portaria, tendo em vista que ela está embasada em lei complementar. Sobre os ciclos de troca de turno, a autarquia argumenta que eles são cada a dez dias e após três dias de folga do trabalhador e que a portaria foi editada para garantir o interesse público primário, pois havia falta de trabalhadores para determinados turnos.

“Quanto ao pedido de reconsideração, fato é que ainda pairam dúvidas quanto a eventuais prejuízos à saúde dos trabalhadores no referido ciclo de troca de horário a cada dez dias. Lado outro, deve-se priorizar o interesse público primário, tendo em vista a necessidade da continuidade dos serviços da ré, que é de responsabilidade da autarquia municipal quanto ao saneamento básico local, sendo seus serviços imprescindíveis para a população local. Nessa ordem de ideias, ACOLHO o pedido subsidiário da demandada a fim de que as alternâncias de turno da Escala de Trabalho Marshall ocorram a cada trinta dias (artigo 5 – Item III da Portaria – fls 114-). Assim, à guisa de esclarecimento, restaura-se a validade da Portaria nº 242/2025, exceto em relação ao artigo 5º, conforme descrito no parágrafo anterior”, decidiu o juiz.

LEIA MAIS

Share:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *