O Procon-SP realiza uma ação de fiscalização em estabelecimentos comerciais em todo o Estado de SP, que mais comercializam produtos em função do Dia dos Namorados, comemorado nesta segunda-feira (12/6).

Apesar da diversidade de itens comercializados neste período, alguns produtos devem ter maior atenção dos consumidores na hora da compra; por isso, outras informações e detalhes devem ser observados.

Segundo o Ipem-SP, no caso dos produtos têxteis, particularmente peças íntimas, as alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos, como estarem em português e indicar o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

BICHOS DE PELÚCIA

Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. O Procon-SP, inclusive, está trabalhando em uma pesquisa sobre produtos piratas, para produzir ainda mais informação para orientar os consumidores a não comprarem produtos falsificados ou pirateados.

ELETRODOMÉSTICOS

Cerca de 190 tipos de eletrodomésticos devem ostentar o selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui alguns campeões de venda, como secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos etc.

Atenção ao verificar se há a etiqueta de eficiência energética. Alguns produtos, além de terem a segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. É o caso de geladeiras, televisores, fornos de micro-ondas, dentre outros. Prefira sempre os produtos com classificação “A”, assim você contribui para o consumo sustentável de energia e economiza dinheiro na conta de luz. Eletrodoméstico novo e conta de luz mais barata são quase dois presentes.

É importante também observar se o produto possui o Selo Ruído. Ele informa a potência sonora em decibéis e classifica os aparelhos de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso) e deve estar colado na embalagem.

COMPRAS PELA INTERNET

Fazer uma pesquisa de preços, buscar recomendações e informações sobre o site, inclusive se o fornecedor tem endereço físico, CNPJ e se disponibiliza contato para dúvidas são medidas importantes. É recomendável consultar no site do Procon-SP a lista de sites não recomendados; veja aqui.

O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.

Preços muito abaixo do mercado podem indicar problemas, como golpes, fraudes, mercadoria falsificada etc.

É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

O Ipem-SP também alerta que nas compras pela Internet, como os produtos não estão á vista do cliente, devem ser apresentadas pelo site de vendas a certificação ou registro junto ao Inmetro e as informações da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, para que o consumidor possa escolher os produtos que possuem sua segurança avaliada e forneçam economia de consumo elétrico.

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