Os vencimentos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 têm início, nesta segunda-feira (10/1), no Estado de São Paulo. (Confira o calendário abaixo)
Os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto antecipadamente, em cota única, em janeiro, terão desconto de 9%. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%. Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento:
- Cota única em janeiro com desconto de 9%, de acordo com o final de placa;
- Cota única em fevereiro com desconto de 5%, de acordo com o final de placa;
- Parcelamento em 5 vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto, de acordo com o final de placa;
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro será concedido desconto de 9%; para pagamento em abril o desconto será de 5%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em cinco vezes, o desconto de 5% será mantido e vencimentos serão em março, maio, julho, agosto e setembro. (veja as tabelas completas abaixo).
Veículos novos (0km) devem recolher o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal e terão desconto de 3% para pagamento à vista ou podem optar pelo parcelamento em cinco vezes, porém sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30 dias da emissão do documento fiscal.
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
LICENCIAMENTO
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
ATRASO NO PAGAMENTO
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
DESTINO DO IPVA
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2022
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||||
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho | |
Parcela | Cota Única com desc. 9% | 1ª Parcela ou Cota Única com desc. 5% | 2ª Parcela com desc. 5% | 3ª Parcela com desc. 5% | 4ª Parcela com desc. 5% | 5ª Parcela com desc. 5% | |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | |
Final 1 | 10/jan | 10/fev | 10/mar | 11/abr | 11/mai | 10/jun | |
Final 2 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 12/abr | 12/mai | 13/jun | |
Final 3 | 12/jan | 14/fev | 14/mar | 13/abr | 13/mai | 14/jun | |
Final 4 | 13/jan | 15/fev | 15/mar | 14/abr | 16/mai | 15/jun | |
Final 5 | 14/jan | 16/fev | 16/mar | 18/abr | 17/mai | 20/jun | |
Final 6 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 19/abr | 18/mai | 21/jun | |
Final 7 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 20/abr | 19/mai | 22/jun | |
Final 8 | 19/jan | 21/fev | 21/mar | 22/abr | 20/mai | 23/jun | |
Final 9 | 20/jan | 22/fev | 22/mar | 25/abr | 23/mai | 24/jun | |
Final 0 | 21/jan | 23/fev | 23/mar | 26/abr | 24/mai | 27/jun | |
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única Com Desconto de 9% | 1ª Parcela com desc. 5% | Cota Única Com Desconto de 5% | 2ª Parcela com desc. 5% | 3ª Parcela com desc. 5% | 4ª Parcela com desc. 5% | 5ª Parcela com desc. 5% |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 10/jan | 10/mar | 20/abr | 20/mai | 20/jul | 22/ago | 20/set |
Final 2 | 11/jan | 11/mar | |||||
Final 3 | 12/jan | 14/mar | |||||
Final 4 | 13/jan | 15/mar | |||||
Final 5 | 14/jan | 16/mar | |||||
Final 6 | 17/jan | 17/mar | |||||
Final 7 | 18/jan | 18/mar | |||||
Final 8 | 19/jan | 21/mar | |||||
Final 9 | 20/jan | 22/mar | |||||
Final 0 | 21/jan | 23/mar |