Os vencimentos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 têm início, nesta segunda-feira (10/1), no Estado de São Paulo. (Confira o calendário abaixo)

Os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto antecipadamente, em cota única, em janeiro, terão desconto de 9%. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%. Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento:

  • Cota única em janeiro com desconto de 9%, de acordo com o final de placa;
  • Cota única em fevereiro com desconto de 5%, de acordo com o final de placa;
  • Parcelamento em 5 vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto, de acordo com o final de placa;

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro será concedido desconto de 9%; para pagamento em abril o desconto será de 5%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em cinco vezes, o desconto de 5% será mantido e vencimentos serão em março, maio, julho, agosto e setembro. (veja as tabelas completas abaixo).

Veículos novos (0km) devem recolher o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal e terão desconto de 3% para pagamento à vista ou podem optar pelo parcelamento em cinco vezes, porém sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30 dias da emissão do documento fiscal.

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

LICENCIAMENTO

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

ATRASO NO PAGAMENTO

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

DESTINO DO IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2022

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaiojunho
ParcelaCota Única
com desc. 9%
1ª Parcela ou Cota Única com desc. 5%2ª Parcela
com desc. 5%
3ª Parcela
com desc. 5%
4ª Parcela
com desc. 5%
5ª Parcela
com desc. 5%
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 110/jan10/fev10/mar11/abr11/mai10/jun
Final 211/jan11/fev11/mar12/abr12/mai13/jun
Final 312/jan14/fev14/mar13/abr13/mai14/jun
Final 413/jan15/fev15/mar14/abr16/mai15/jun
Final 514/jan16/fev16/mar18/abr17/mai20/jun
Final 617/jan17/fev17/mar19/abr18/mai21/jun
Final 718/jan18/fev18/mar20/abr19/mai22/jun
Final 819/jan21/fev21/mar22/abr20/mai23/jun
Final 920/jan22/fev22/mar25/abr23/mai24/jun
Final 021/jan23/fev23/mar26/abr24/mai27/jun
Caminhões e Caminhões-tratores
Mêsjaneiromarçoabrilmaiojulhoagostosetembro
ParcelaCota Única Com Desconto de 9%1ª Parcela
com desc. 5%
Cota Única Com Desconto de 5%2ª Parcela
com desc. 5%
3ª Parcela
com desc. 5%
4ª Parcela
com desc. 5%
5ª Parcela
com desc. 5%
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 110/jan10/mar20/abr20/mai20/jul22/ago20/set
Final 211/jan11/mar
Final 312/jan14/mar
Final 413/jan15/mar
Final 514/jan16/mar
Final 617/jan17/mar
Final 718/jan18/mar
Final 819/jan21/mar
Final 920/jan22/mar
Final 021/jan23/mar
(Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento/Governo do Estado de SP)

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