Por Patrícia Lisboa
Em julgamento realizado, no último dia 13/4, pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o ex-prefeito de Indaiatuba e ex-deputado federal, Reinaldo Nogueira, o pai dele, Leonício Lopes Cruz, e os empresários Josué Eraldo Soares, Rogério Soares da Silva, Adma Galacci e Camila Galacci foram absolvidos das acusações de supostos crimes de responsabilidade e organização criminosa, em ações movidas pelo Ministério Público, que envolvem a desapropriação de um imóvel localizado no bairro Pimenta, onde foi implantado o Distrito Industrial de Pequenas e Médias Empresas (Dimpe 2), pela Prefeitura, na gestão de Nogueira, que encerrou em 2016.
Por meio da Diretoria de Comunicação Social, o TJ-SP informou para a reportagem do DROPES, no início da tarde desta segunda-feira (18/4), que o processo do ex-prefeito foi desmembrado da ação dos demais e está em segredo, mas, confirmou a absolvição dele, assim como de Leonício Lopes Cruz, Josué Eraldo Soares, Rogério Soares da Silva, Adma Galacci e Camila Galacci, das acusações de supostos crimes de responsabilidade e organização criminosa.
Em ação civil pública sobre a mesma desapropriação, os réus, que chegaram a ser presos preventivamente, em 2016, já tinham sido absolvidos das acusações de supostas vantagem patrimonial indevida e lesão ao erário público pela inexistência de superfaturamento na desapropriação.
O Ministério Público (MP) ainda pode recorrer da decisão do TJ-SP preferida no último dia 13.
A reportagem do DROPES procurou o MP, para saber se o órgão vai apresentar recurso contra a decisão, mas, não obteve resposta.
O ex-prefeito Reinaldo Nogueira preferiu não comentar o assunto. Os advogados de defesa dele, Ricardo Hasson Sayeg e João Carlos Faria da Costa, afirmam, em nota oficial, que “não houve crime de prefeito, não houve organização criminosa e não houve lavagem de dinheiro” e que, com a absolvição, “a verdade e a justiça prevaleceram”. (Confira a íntegra da nota oficial abaixo)
O empresário Josué Eraldo Soares também preferiu não comentar a decisão do TJ. A reportagem não localizou os outros réus, até a última atualização dessa matéria.
“NOTA OFICIAL
O Sr. Reinaldo Nogueira, Prefeito Municipal de Indaiatuba na gestão 2013/2016, foi injustamente vítima de uma Mega Operação, a propósito de suposta organização criminosa de direcionamento, superfaturamento e lavagem de dinheiro em desapropriações na cidade de Indaiatuba, especialmente a relativa ao DIMPE II (Distrito Industrial de Micro e Pequena Empresa II para desenvolvimento e progresso de Indaiatuba).
Depois da Defesa conquistar o direito de fazer uma perícia judicial perante o e. Tribunal de Justiça de São Paulo, esta perícia judicial concluiu que não houve superfaturamento, não houve direcionamento, assim como a desapropriação foi condizente e adequada à execução do projeto do DIMPE II.
Após a Defesa conquistar a remessa do processo a um Magistrado sem impedimento, o e. Tribunal de Justiça de São Paulo ABSOLVEU, com fundamento na referida perícia, o Sr. Reinaldo Nogueira, no sentido de que, não houve crime de Prefeito, não houve organização criminosa e não houve lavagem de dinheiro.
A Verdade e a Justiça prevaleceram.
São Paulo, 18 de abril de 2022.
Ricardo Hasson Sayeg João Carlos Faria da Costa Advogados da causa.”