Por Patrícia Lisboa

A Câmara Indaiatuba aprovou, por 10 votos favoráveis e dois contrários, na última sessão ordinária do ano realizada na noite desta segunda-feira (13/12), o projeto de lei nº 12/2021, que revisa os valores venais por metro quadrado dos loteamentos residenciais Park Gran Reserve e Residencial Evidências. A votação foi regime de urgência especial (turno único).

O valor venal é usado para calcular o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é cobrado anualmente pela Prefeitura.

De acordo com o projeto de lei, o valor venal do metro quadrado de cada lote do Park Gran Reserve foi fixado em R$ 341,01 e do Residencial Evidências em R$ 222,64.

“Os valores venais desses imóveis necessitam ser revistos, pois foram fixados quando os loteamentos ainda não tinham sido implantados. Com a implantação, esses loteamentos receberam todos os melhoramentos urbanos e os novos valores venais estabelecidos para esses loteamentos são equivalentes aos valores atualmente vigentes para loteamentos com as mesmas características, atentando para as regras da legislação vigente e os princípios da isonomia e da capacidade tributária”, explica o Executivo Municipal, na mensagem legislativa do projeto de lei.

O texto também enquadra os loteamentos no zoneamento dos imóveis urbanos para efeito de aplicação de fatores de depreciação do valor venal de seus respectivos lotes, também de acordo com as regras da legislação tributária em vigor.

Procurada pelo DROPES, a Secretaria Municipal da Fazenda enviou a seguinte nota:

“O valor venal da gleba, terreno sem infraestrutura e sem permissão para utilização por parte do contribuinte, no Gran Reserve (Zona02) o valor por m² era de R$ 112,71, após as Benfeitorias realizadas, e liberação do loteamento para edificação dos lotes o valor por m² restou fixado em R$ 341,01. Já o Evidências (Zona01) tinha valor por m² de R$ 112,71 e com liberação para utilização após a conclusão dos melhoramentos loteamento passou a ter o valor do m² de R$ 222,64.

A definição do zoneamento em situa-se o loteamento bem como o valor do m² é determinado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia, isso depois de confirmado que aconteceu a conclusão de toda a infraestrutura (como rede de água, esgoto, energia elétrica, guias e sarjetas), assim, havendo a consequente liberação para pleno uso dos imóveis.

Logo, após a conclusão e definição dos novos valores de face de quadra a questão passa por aprovação de Lei junto ao legislativo municipal. E só então, após aprovação de Lei local e que a Secretária Municipal da Fazenda multiplica o valor do m² pela área do imóvel, alcançando assim ao valor venal individual de cada imóvel.

O Secretário Municipal da Fazenda ressalta que, o valor venal é apenas uma parte para cálculo do IPTU para o exercício de 2022, o qual depende de outros elementos. Isso porque, a base de cálculo do IPTU é o Valor Venal do terreno, a razão de 2%. – art. 7º, do Código Tributário Municipal (“CTM” – Lei nº 1.284/1973) c/c art. 33 do CTN; e este, por sua vez, é calculado em função de diversos fatores, sendo um deles o valor do metro quadrado – “Vm²” (art. 8º, CTM c/c Art. 7º do Decreto nº 3.395/1985), o que também implica a variação anual é a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que compõe a atualização para chegar-se ao valor final para cada exercício fiscal.”

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