A segunda etapa de adequações na programação de horários de linhas do serviço de transporte coletivo urbano, em Indaiatuba, ocorre nesta segunda-feira (14/3). Desta vez, as alterações são feitas nas linhas 322, 331, 332 e 303, que têm ampliação na oferta de viagens em dias úteis para atender a demanda de passageiros, principalmente, nos horários de pico.

As mudanças começaram na semana passada, com o aumento na oferta de horários nas linhas 320 e 321, além de ajustes nas viagens da linha 317. Juntas, as linhas somarão 35 novos horários na programação dos dias úteis.

Conforme informou o Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Administração, a linha 303 passará de 32 para 37 viagens nos dias úteis, o que representa um aumento de 15,63% na oferta de horários.

Na linha 322 o aumento de viagens será de 21,22%, passando de 33 para 40 viagens por dia.

A linha 331 passará de 52 para 58 viagens de segunda a sexta-feira, registrando um aumento de 11,54% na oferta de horários.

Já na linha 332 o aumento de viagens será de 7,32%, passando de 41 para 44 viagens diárias.

Nesta semana, os passageiros da 320 passaram a contar com mais oito viagens. A linha passou de 81 para 89 viagens nos dias úteis, o que representou um aumento de 9,89% na oferta de horários. Na linha 321, o aumento de viagens foi de 25%, passando de 24 para 30 viagens por dia. A linha 317 teve ajustes no tempo de ciclo das viagens para atender o retorno das aulas e também o aumento do trânsito no itinerário.

A equipe de fiscalização do Departamento de Transporte acompanha as mudanças e, caso seja necessário, outros ajustes pontuais serão realizados de acordo com a demanda apresentada.

Os usuários das linhas alteradas podem consultar os horários no site https://souindaiatuba.com.br/linhas-e-horarios/ ou no aplicativo SOU – Sistema de Ônibus Urbano, disponível na Apple Store e na Google Play.

As adequações complementam o projeto de seccionamento de linhas, que foi concluído em janeiro deste ano pela Prefeitura e a Sou Indaiatuba, para atender as diretrizes estabelecidas na Lei nº 6.821/17 de 9 de novembro de 2017, que instituiu o Plano Municipal de Mobilidade Urbana.

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