Por Patrícia Lisboa

Em Indaiatuba, no ato da matrícula ou rematrícula de um aluno na rede municipal de ensino é obrigatória a apresentação da carteirinha de vacinação atualizada da criança pelos pais ou responsáveis. A regra é estabelecida pela lei municipal nº 7.122/19, em vigor desde 5 de abril de 2019, quase um ano antes da declaração da pandemia de covid-19 pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020.

A lei municipal estabelece que as escolas municipais devem exigir a carteirinha atualizada no ato da matrícula e que, se o aluno não estiver em dia com as vacinas contidas no calendário básico de imunização, os pais deverão providenciar a atualização em 30 dias (no caso de aluno iniciante) ou em 60 dias (no caso de aluno que já frequenta a rede). Caso a rede pública de saúde não tenha condições de oferecer o atendimento dentro desse período, o prazo é prorrogado até que a rede municipal de saúde possa efetuar a vacinação.

Os casos de descumprimento da exigência por parte dos pais ou responsáveis, conforme a lei, devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, para as providências cabíveis.

Questionada pelo DROPES, a Secretaria Municipal de Educação informou que a lei está sendo aplicada. Ou seja, as escolas estão solicitando a apresentação da carteirinha de vacinação atualizada dos alunos. Segundo a Pasta, de 2019 para cá, período em que a lei está em vigor, não houve nenhum caso de descumprimento da norma encaminhado ao Conselho Tutelar.

“Devido à situação pandêmica nos últimos dois anos, a qual ocasionou vários cancelamentos das aulas presenciais, a aplicação da Lei Municipal nº 7.122/19, que prevê a carteirinha de vacinação atualizada de todas as crianças matriculadas nas escolas municipais, foi efetivada em outubro de 2021, quando a Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde, através dos CPFs dos alunos, identificou as crianças com a carteira de vacinação incompleta. Os responsáveis foram contatados para o comparecimento ao posto de saúde para atualizar a carteira de vacinação. Para o ano letivo de 2022, se verificado algum atraso ou não imunização prevista pelo Calendário Oficial de Imunização do SUS, será adotado o mesmo procedimento. Até o momento, não foi necessário acionar o Conselho Tutelar para nenhum caso”, respondeu a secretaria.

VACINA CONTRA A COVID-19

Em relação à vacina contra a covid-19, a verificação da carteirinha de vacinação dos alunos será feita ao longo do ano letivo, segundo a Secretaria Municipal de Educação.

“Em concordância com a resolução nº 9, de 28/01/2022, do Governo do Estado de São Paulo, a entrega do comprovante de vacinação da covid-19 ou do atestado médico da contraindicação para esta vacina é obrigatória até 60 dias após a segunda dose, o que deve acontecer no segundo bimestre. Ainda segundo a exigência estadual, as escolas terão que informar ao Ministério Público e Conselho Tutelar quem não entregou os documentos solicitados”, explica a Pasta.

Apesar da comunicação do caso ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, a Secretaria de Educação de Indaiatuba ressalta que a não vacinação não impedirá o ingresso do aluno à sala de aula.

AUTORA DA LEI

A lei municipal nº 7.122/19 é de autoria da vereadora Silene Carvalini (PP), que é enfermeira. Ela, antes da pandemia de covid-19 e de toda polêmica que envolve a imunização contra a doença, especialmente no caso das crianças de 5 a 11 anos, apresentou o projeto de lei, com a seguinte justificativa:

“Muitos pais hesitam em vacinar os filhos devido ao crescente cepticismo quanto à vacinação propagandeado por certos grupos de pressão. No entanto, as provas a favor da vacinação infantil mantêm-se esmagadoras. As vacines não são perfeitas, mas são altamente eficazes”.

“A lei visa intensificar as ações do Poder Público Municipal no sentido de acompanhar o calendário oficial de vacinação e verificar se todas as crianças se encontram em dia com as suas vacinas e, caso não estejam, notificar os pais ou responsáveis para regularizarem a situação, sob pena de encaminhamento dos casos de descumprimento da lei ao Conselho Tutelar para as devidas providências cabíveis”, justificou a vereadora, na apresentação do texto, que foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. O prefeito Nilson Gaspar (MDB) sancionou o texto, que entrou em vigor no dia 5 de abril de 2019.

Em entrevista ao DROPES, hoje (8/2), a vereadora Silene pontua que criou a lei antes da pandemia de covid-19 e entende que definições de “novo tema” dependem do Ministério da Saúde.

“A Lei (nº 7.122/19 ) foi editada antes da pandemia e, mesmo assim, prevê a apresentação da Carteirinha de Vacinação. Nela constam as vacinas preconizadas pelo Calendário Oficial de Vacinação, regido por legislação própria e que não sofre alteração desde 2019. É importante destacar que a editei com base numa lei federal que define as vacinas obrigatórias. Qualquer discussão sobre esse novo tema precisa, primeiro, ser debatido e definido, no Ministério da Saúde”, disse Silene.

A lei federal na qual a vereadora informa que se baseou para elaborar a lei municipal é a Portaria nº 597 do Ministério da Saúde, que foi editada em 8 de abril de 2004 e estabelece as normas do Plano Nacional de Imunizações. Por ser anterior à pandemia e não ter sido modificada desde 2004, a portaria não contempla as questões sobre a vacinação contra a covid-19.

*Atualização da publicação em 09/02 para a inclusão do retorno da Secretaria de Educação de Indaiatuba sobre aplicação da Lei nº 7.122/19, de 2019 para cá, período em que a lei está em vigor.

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