Por Patrícia Lisboa

Como as medidas de restrição impostas para combater a pandemia de covid-19 afetaram o funcionamento das atividades econômicas de forma presencial, muitas empresas tiveram de criar sites – ou lojas virtuais – para vender seus produtos e serviços. Mas, o aumento do movimento no ambiente virtual também tem sido foco da ação de golpistas, que tentam efetuar cobranças indevidas.

Em entrevista ao DROPES, Márcia Barbosa, da Guia-se Agências Digitais, conta que tem observado um aumento nas tentativas de golpes durante o período da pandemia, já que, segundo ela, “muitos estabelecimentos, até mesmo os mais tradicionais, viram a necessidade de ter uma presença digital, em função do grande volume de buscas por produtos e serviços de maneira on-line”.

“Mesmo com a reabertura de todo o comércio, as pessoas já se acostumaram com o digital, então, o lojista se viu na obrigação de ter o seu negócio também on-line”, pontua Márcia.

Porém, uma prática comum dos golpistas é o envio de boletos de cobrança que teriam como beneficiários “registros de domínios” e “registros e marcas”, por exemplo.

A empresa Lisboa & Soares Comunicações, responsável pelo DROPES, foi alvo de uma tentativa de golpe. O falso boleto tentava cobrar R$ 189 pelo “serviço de hospedagem do site”.

Márcia explica que, para criar uma loja virtual, é preciso, primeiro, acessar o site registro.br, onde é definido o domínio da empresa na internet (por exemplo: dropes.net.br). Para ter o domínio, paga-se uma taxa anual de cerca de R$ 40, exclusivamente para o registro.br. Outro valor a ser pago é a mensalidade da hospedagem do site e e-mails com o domínio da empresa em um servidor. Quem optar, também contrata um desenvolvedor para criar o site.

“Agora, quando você receber na sua residência ou no seu endereço comercial uma correspondência relativa ao registro do seu domínio, por exemplo, preste atenção se no corpo da cobrança está escrito “pagamento facultativo”. Isso é golpe! O boleto não deve ser pago”, alerta Márcia.

A condição “pagamento optativo/facultativo” e não obrigatório é o indicativo, segundo Márcia, de que trata-se de uma cobrança indevida. Por isso, é preciso observar as informações descritas nos boletos recebidos antes de efetuar qualquer pagamento, para evitar cair em golpes e ter prejuízos.

A condição “pagamento optativo/facultativo” é o indicativo de que trata-se de uma cobrança indevida (Foto: Reprodução)

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