Por Patrícia Lisboa
Em regime de urgência (votação única), a Câmara de Indaiatuba aprovou o texto do Executivo que altera regras para o pagamento de subsídio ao serviço de transporte coletivo urbano, que é operado pela empresa Sou.
Com a redução do número de passageiros, por causa das restrições impostas para o enfrentamento da pandemia de covid-19, a ajuda financeira foi instituída, no ano passado, de modo emergencial, para garantir a prestação do serviço sem aumento da tarifa para os passageiros.
Pela lei em vigor (nº 7.343 de 23 de abril de 2020), o subsídio é de R$ 4,25 por passageiro transportando até o limite mensal de R$ 529.920.
O novo texto muda o valor do subsídio de R$ 4,25 para R$ 4,17 por cada passageiro pagante e não mais por passageiro transportado, o que elimina os usuários que têm gratuidade no transporte coletivo urbano, como idosos e pessoas com necessidades especiais.
A medida deve reduzir a despesa da Administração Municipal com a concessão do subsídio, que, antes da pandemia, não era pago. O limite de gasto com a ajuda financeira não foi especificado no novo texto.