Por Patrícia Lisboa
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, Glauco Costa Leite, concedeu a tutela de urgência pedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo de Indaiatuba, na ação civil pública movida contra a Prefeitura de Indaiatuba, por supostas irregularidades na programação, operação e fiscalização eletrônica de semáforos existentes no município, e determinou a suspensão do funcionamento dos equipamentos e dos efeitos das autuações lavradas, nos últimos quatro anos, por meio deles. A Prefeitura afirma que cumpre a ordem judicial, mas, que recorrerá da decisão. O funcionamento dos radares dos semáforos está suspenso desde o último final de semana, segundo a Administração Municipal. A tutela antecipada foi concedida na sexta-feira (26/9) e trata-se de uma decisão ainda sem julgamento do mérito.
A suspensão determinada pelo juiz refere-se às autuações lavradas a partir de 24 de setembro de 2021, em todo o município, referentes às infrações de avanço de sinal vermelho e de parada sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal.
De acordo com a ação apresentada pela 6ª Promotora de Justiça de Indaiatuba, Paola Cominatto, em inquérito civil instaurado no dia 15 de outubro de 2024, foram confirmados, mediante diligencias, indícios de irregularidades em semáforos instalados no município de Indaiatuba, que não estariam respeitando o tempo mínimo de transição entre os sinais amarelo e vermelho, previstos na legislação pertinente, o Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica, uma vez que estariam com tempo de amarelo igual a três segundos, sendo que o tempo de amarelo não deve ser inferior a quatro segundos.
Um dos semáforos com indícios de irregularidades verificados “in loco” fica na Avenida Francisco de Paula Leite (Sentido Centro x Bairro – em frente ao Sesi). A velocidade máxima da via é de 60 Km/h e a luz amarela somente ficou acesa por 3,1 segundos, segundo a promotoria.
Além das supostas irregularidades na programação semafórica, em 20 de agosto deste ano, foi protocolada nova denúncia informando que “o sistema automático não metrológico de fiscalização foi instalado no município sem a elaboração de projeto para cada localidade, em contrariedade à Portaria nº 16/2004 do Denatran”.
“A ausência desse requisito essencial compromete, de forma irreversível, a legalidade das autuações. Sem projeto-tipo assinado pela autoridade competente, nenhuma multa poderia ter sido lavrada, sob pena de nulidade absoluta do ato administrativo. Ressalte-se que não se trata de mera irregularidade sanável, mas sim de vício insanável, que macula, desde a origem, a validade de todas as autuações realizadas”, explica a promotora, na ação.
A autoridade de trânsito do Município, de acordo com a promotora, foi ouvida em reunião oficial e confessou que “jamais foram elaborados projetos-tipo no município”. Porém, no dia seguinte, a autoridade de trânsito protocolou nos autos os supostos projetos-tipo dos 15 semáforos com sistema de monitoramento não metrológico de fiscalização instalados no município.
“(…) há incongruências documentais, ausência de assinaturas, datas incompatíveis e imagens públicas (Google Street View), comprovando que diversos equipamentos de fiscalização já se encontravam instalados e em operação muito antes das datas de 2024 e 2025 informadas oficialmente pela Prefeitura como sendo as datas de início de operação do sistema não metrológico de fiscalização. Tal constatação evidencia a existência de incongruências documentais, não se descartando a hipótese de que os projetos-tipo apresentados pela Administração tenham sido elaborados recentemente e de forma açodada, apenas após a provocação ministerial”, entende a promotora.
“Embora a Prefeitura afirme que a fiscalização com sistema não metrológico junto à sinalização semafórica do município teve início em 01/03/2024, o próprio site oficial revela registros de multas aplicadas por fiscalização eletrônica desde setembro de 2011”, acrescenta a promotora, na ação.
Diante do que foi exposto pelo MP, o juiz decidiu deferir a tutela de urgência para suspender o funcionamento de todos os equipamentos de sistema automático não metrológico de fiscalização semafórica no Município de Indaiatuba/SP, até que sejam devidamente elaborados e assinados os projetos-tipo pela autoridade de trânsito, conforme exigido pela Portaria Denatran nº 16/2004. O prazo para que sejam devidamente elaborados e assinados os projetos-tipo pela autoridade de trânsito é de cinco dias úteis, sob pena de multa diária na monta de R$ 30 mil limitada a R$ 500 mil.
“Contudo, em relação ao pedido de nulidade de todas as autuações realizadas pelo sistema automático não metrológico de fiscalização, a exordial narra que tais autuações se iniciaram no ano de 2011. Contudo, é necessário observar a prescrição quinquenal, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei Federal nº 20.910/32. Nessa ordem de ideias, a presente Ação Civil Pública foi distribuída em 24 de setembro de 2025, sendo essa a data da interrupção da prescrição, nos termos do artigo 202, I, do Código Civil. Logo, as prestações anteriores a 24 de setembro de 2021 estão prescritas. Assim, o período de análise da presente demanda versará exclusivamente de 24/09/2021 em diante”, decidiu o juiz.
No mérito, ainda não julgado, o Ministério Público pede que “a Prefeitura seja condenada à obrigação de elaborar cronograma administrativo de restituição, de forma a garantir o ressarcimento, em favor de todos os condutores prejudicados, dos valores já pagos em razão das multas que forem declaradas nulas, acrescidos de atualização monetária e juros legais, além do pagamento de uma indenização coletiva no valor de R$ 500 mil”.
“A Prefeitura informa que a liminar que determina a suspensão do funcionamento dos radares semafóricos será cumprida de forma imediata. Contudo, ressalta que irá recorrer da decisão judicial, considerando que o processo se encontra em tramitação”, diz a nota da Administração Municipal, que não antecipou os argumentos que utilizará no recurso contra a decisão provisória de urgência.
