Por Patrícia Lisboa

Com os votos favoráveis dos 12 vereadores, a Câmara de Indaiatuba aprovou o projeto de lei complementar nº 8/2025 – de autoria do prefeito Custódio Tavares Dias Neto (MDB) – que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura e extingue o cargo remunerado de chefe de gabinete do prefeito, ocupado pela primeira-dama, Kamila Nery Grossi Tavares Dias. A esposa do prefeito passará a ocupar o cargo de presidente do Fundo Social de Solidariedade (Funssol), que também é modificado pela proposta e deixa de ter remuneração. O texto ainda transfere as atribuições do cargo excluído para a Chefia de Gabinete de Coordenação Institucional. Com a aprovação no Legislativo, o projeto segue para a sanção do Executivo e passará a vigorar, em forma de lei municipal, após a publicação na Imprensa Oficial do Município.

O projeto de lei complementar foi protocolado pelo Executivo Municipal, na Secretaria da Câmara, às 11h55 de segunda-feira (23/6) e foi deliberado na sessão ordinária do mesmo dia. Com a apresentação e aprovação de um requerimento da Mesa Diretora da Câmara, o texto foi votado em regime de urgência especial, que elimina a votação de segundo turno e conclui o trâmite dele numa única votação. O requerimento de urgência foi aprovado pela maioria dos vereadores. Durante a sessão, nenhum vereador comentou sobre o projeto de lei.

A mensagem legislativa não traz a explicação para a apresentação do projeto à Câmara, mas, basicamente, repete a ementa dele. (Leia a íntegra da Mensagem Legislativa, abaixo)

O parecer do Departamento Jurídico da Câmara Municipal foi favorável ao trâmite da proposta. Na análise do mérito, o parecer explica que o artigo 2º do projeto propõe alteração na Lei Ordinária nº 2.007, de 4 de novembro de 1983, para prever que: “Art. 2º – O Fundo Social de Solidariedade será dirigido pela esposa do Prefeito Municipal ou por pessoa de sua livre escolha, assistido por um Conselho Deliberativo, na forma desta lei”.

Segundo o parecer do Jurídico, “a previsão de que a esposa do prefeito exercerá a direção do Fundo Social de Solidariedade suscita relevantes questionamentos quanto à conformidade da norma com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.

“A nomeação da esposa do prefeito, unicamente pelo vínculo conjugal, configura personalização do cargo. Ademais, a atribuição automática da função em razão de vínculo afetivo pode configurar violação ao princípio da impessoalidade. Ainda que se trate de cargo não remunerado, o exercício de função diretiva, com poderes decisórios e significativa visibilidade institucional, poderia caracterizar desvio de finalidade, afetando também os princípios da moralidade e da eficiência. Ressalte-se que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a possibilidade de nomeação de familiares para cargos políticos, tal permissividade está condicionada à demonstração de qualificação técnica e à existência de interesse público legítimo. Esses pressupostos, em princípio, não se verificam quando a indicação é automática, baseada exclusivamente em vínculo conjugal, sem critérios objetivos de seleção”, explica o parecer.

“Contudo, não se pode ignorar a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em caso semelhante, reconheceu a licitude da nomeação da primeira-dama como dirigente do Fundo Social de Solidariedade”, pondera o Jurídico da Câmara.

O precedente mencionado traz o seguinte:

“AÇÃO CIVIL PÚBLICA NEPOTISMO – Pretensão à exoneração da primeira-dama de Taubaté de seu cargo não remunerado de Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade local, por alegada ofensa à Súmula Vinculante nº 13, e à condenação do Prefeito por improbidade administrativa Descabimento Nepotismo não configurado Cargo voluntário Além disso, é tradição em nosso país que as esposas dos chefes do Poder Executivo presidam fundos dessa natureza – Inexistência de ato de improbidade administrativa Nomeação amparada em legislação permissiva (Lei Municipal nº 2.046/83), da qual não se tem notícia de declaração de inconstitucionalidade Sentença mantida Recurso não provido. (TJ-SP – APL: 00036692020098260625 SP 0003669-20.2009.8.26.0625, Relator.: Osvaldo de Oliveira, Data de Julgamento: 19/06/2013, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/06/2013)”.

“Assim, embora existam fundamentos constitucionais que desaconselhem a vinculação automática do cargo à figura da esposa do prefeito, verifica-se a existência de entendimento jurisprudencial, em âmbito estadual, que admite a licitude da nomeação para cargo de natureza voluntária, tradicionalmente ocupado por cônjuges de chefes do Poder Executivo”, avalia o Jurídico da Câmara de Indaiatuba.

“Diante do exposto, conclui-se pela inexistência de óbice jurídico ao recebimento do projeto, uma vez que não se configuram quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal”, conclui o parecer. A íntegra pode ser conferida no link: https://sapl.indaiatuba.sp.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=47793.

As comissões de Justiça e Redação e de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara também emitiram pareceres favoráveis para a tramitação do projeto de lei.

MOTIVAÇÃO

Questionada pela reportagem, a Secretaria de Comunicação de Indaiatuba respondeu que a extinção do cargo remunerado de chefe de gabinete do prefeito, ocupado pela primeira-dama, e a exclusão da remuneração para o exercício do cargo de presidente do Funssol “não foram motivadas por nenhum questionamento judicial”.

“A proposta do prefeito é que o cargo de presidente do Funssol retorne à sua característica de origem, que é um cargo social, honorífico e sem remuneração”, afirmou a secretaria. Mas, não foi esse o entendimento desde o início da gestão do prefeito Custódio.

ENTENDA

Em 1º de janeiro deste ano, o prefeito Custódio nomeou a esposa dele para comandar o Fundo Social de Solidariedade (Funssol), que tem o cargo de presidente e, segundo a Secretaria Municipal de Comunicação, é vinculado à Chefia de Gabinete do Prefeito. Custódio anunciou a esposa Kamila para o comando do Funssol em dezembro do ano passado, após vencer as eleições municipais.

O cargo de chefe de gabinete do prefeito tem remuneração compatível ao de secretário municipal (cerca de R$ 24 mil), que é maior que o salário de presidente do Funssol, em torno de R$ 14 mil.

A primeira-dama foi nomeada chefe de gabinete do prefeito, para dirigir o Funssol e o cargo de presidente do Fundo (que previa remuneração) ficou vago. Agora, o cargo de chefe de gabinete do prefeito está sendo extinto pelo novo projeto e, quando o texto passar a valer como lei, a primeira-dama passará a assumir o cargo de presidente do Fundo Social e exercerá a função com a ajuda de um Conselho Deliberativo, mas, todos de maneira voluntária, sem remuneração.

Kamila Tavares também é dentista concursada da Prefeitura de Indaiatuba desde 2014, mas, ela não está em atividade no cargo de origem. Segundo a Secretaria Municipal de Comunicação, “desde 1º de janeiro deste ano, a primeira-dama recebe salário como chefe de gabinete do prefeito”. A partir da oficialização da mudança de cargo, ela ficará sem salário, se continuar sem exercer o cargo de origem.

COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

O cargo de chefe de gabinete do prefeito é extinto pelo novo projeto de lei, mas, as atribuições dele são transferidas para a recém-criada Chefia de Gabinete de Coordenação Institucional, que também já acumula as funções da então Secretaria de Relações Institucionais (RIC), que virou só Secretaria de Comunicação, no governo do prefeito Custódio.

MENSAGEM LEGISLATIVA DO PLC

Indaiatuba, 23 de junho de 2025
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a essa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, para ser submetido à apreciação desse Legislativo.
A proposta de lei em apreço dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal, propondo a alteração de dispositivos das Leis Complementares nº 46/2018 e Lei Ordinária nº 2.007/1983 e outras normas correlatas, que tratam da organização administrativa da Prefeitura Municipal e do quadro geral de pessoal do Poder Executivo.
Para fins do disposto no art. 127, | do Regimento Interno dessa Câmara Municipal, informo que as normas aludidas no projeto se encontram disponíveis no site dessa E. Casa de Leis (https://www.indaiatuba.sp.leg.br/legislacao/pesquisar-legislacao).
Justificando assim a propositura em apreço, submeto-a à necessária apreciação desse Legislativo, solicitando sua aprovação dentro do prazo de 45 dias, nos termos do $ 2º do artigo 64 da Constituição Federal e do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, por tratar-se de matéria de natureza urgente.
Atenciosamente,
CUSTÓDIO TAVARES DIAS NETO
PREFEITO

TEXTO

A íntegra do projeto de lei complementar nº 8/2025 pode ser conferido no site da Câmara Municipal de Indaiatuba pelo link: https://sapl.indaiatuba.sp.leg.br/pysc/download_materia_pysc?cod_materia=NDc3OTM=&texto_original=1.

RECESSO DOS VEREADORES

A sessão ordinária de segunda (23/6) foi a 18ª e última da Câmara de Indaiatuba, no primeiro semestre deste ano, com o total de 2010 matérias apresentadas no período, sendo a maioria indicações ao Executivo Municipal. O presidente da Câmara, Túlio José Tomass do Couto (MDB), disse que o primeiro semestre legislativo foi positivo e também de aprendizado para ele, que ocupa a presidência pela primeira vez. Nesta sexta-feira (27/6), a partir das 18h, foi realizada a primeira Sessão Solene do ano, para a entrega de títulos a moradores da cidade. De 1 a 31 de julho, os vereadores têm recesso. As sessões ordinárias serão retomadas no dia 4 de agosto.

18ª SESSÃO ORDINÁRIA

No link abaixo, pode ser conferida a íntegra da sessão ordinária transmitida pelo canal da Câmara no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=oJC4NK6dPBY.

Share:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *