Por Patrícia Lisboa
Por unanimidade, em regime de urgência especial (votação única), a Câmara Municipal de Indaiatuba aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (7/4), o projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis 2025), que concede desconto em juros e multas para o pagamento de débitos com a municipalidade.
Além de dívidas com a Prefeitura, como as referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, entre outros créditos, tributários ou não, o programa de recuperação fiscal também é estendido aos débitos perante o Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) de Indaiatuba.
“A adesão ao Refis 2025, pelo devedor ou responsável, poderá ser proposta no período de 14 de abril a 31 de outubro deste ano, com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, de débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, vencidos e não pagos, inscritos na Dívida Ativa do município, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em face de execução fiscal ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente”, estabelece o projeto de lei.
Para a quitação da dívida, em parcela única, a dedução será de 90% da multa e dos juros moratórios. Para pagamento em parcelado, de duas a 18 parcelas mensais e sucessivas, a redução será de 70% da multa e dos juros moratórios. Se o contribuinte optar pelo pagamento do débito de 19 a 36 parcelas mensais e sucessivas, ele terá dedução de 50% da multa e dos juros moratórios.
O valor mínimo de cada parcela de que trata esta lei não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que correspondem a R$ 74,04. Em 2025, cada Ufesp custa R$ 37,02.
Os vereadores começaram a analisar o projeto de lei, na semana passada. Na sessão ordinária, não houve debate, apenas a votação. Os 12 vereadores aprovaram a proposta do Executivo Municipal. Agora, o projeto de lei segue para a sanção do prefeito e entrará em vigor após a publicação na Imprensa Oficial do Município.