A Secretaria de Assistência Social de Indaiatuba e da Associação Beneficente Abid deram início, nas últimas semanas, às capacitações com as equipes sobre o projeto Família Acolhedora.

O serviço tem como objetivo oferecer proteção integral às crianças e adolescentes, que necessitam de afastamento temporário da família de origem, por medida de proteção, por meio de famílias acolhedoras. Durante este período, as equipes de apoio social e psicológico atuam também com os familiares para preparar o possível retorno da convivência familiar.

Instituído em Indaiatuba pela Lei 7.754, de 30 de março de 2022, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está com as inscrições abertas para famílias que desejam se tornar parceiras neste serviço com o objetivo de oferecer um cuidado especial para crianças e adolescentes que foram afastadas de suas casas por determinação de um juiz.

CADASTRO

Os interessados em se tornar uma família acolhedora devem preencher uma série de requisitos e participar das capacitações que já estão sendo realizadas pela Abid.

O primeiro passo para demonstrar o interesse em se tornar uma Família Acolhedora é fazer o cadastro no site da Prefeitura (acesse o link aqui). Na página, estão as informações necessárias e o formulário para preenchimento do cadastro.

A Abid realizará a triagem social dos interessados em participar como Família Acolhedora. São realizadas entrevistas, capacitações e aplicadas outras ferramentas psicossociais.

Podem se inscrever, homens e mulheres maiores de 30 anos, com rede de apoio familiar, que estejam fora do Cadastro Nacional para Adoção. Devem ter a concordância dos outros membros da família na participação, residir em Indaiatuba há mais de dois anos e ter disponibilidade de tempo, entre outros requisitos sociais.

A Família Acolhedora receberá uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo a um salário mínimo e meio para a manutenção da criança, que pode permanecer até no máximo 18 meses acolhida.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

Este Serviço, existente em todo o país e fora dele, as famílias recebem em suas casas as crianças ou adolescentes que precisam de um acolhimento temporário e provisório, até que possam retornar para suas famílias de origem ou encaminhadas para adoção. A Família Acolhedora não é uma família definitiva, é uma família que acolherá aquele jovem durante o período determinado pelo juiz.

O serviço é a busca alternativa pelo modelo historicamente construído de abrigo institucional de crianças e adolescentes que vivenciam situações de violação de direitos e/ou risco e precisam ser afastadas temporariamente de suas famílias de origem. Estudos apontam prejuízos e limitações no processo de desenvolvimento aos indivíduos institucionalizados.

Como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Artigo 101, §1º, a medida protetiva de acolhimento, institucional ou familiar é sempre excepcional e provisória. O Art. 19, § 2º ainda coloca que a permanência da criança ou do adolescente no serviço de acolhimento não deverá se prolongar por mais de 18 meses, salvo comprovada a necessidade.

O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços.

ACOLHIMENTO

Conforme o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), existe em torno de 30 mil crianças e adolescentes sob medida de proteção vivendo em serviços de acolhimento, no Brasil. A maioria, 95%, está em instituições e casas-lares, enquanto somente 5% estão com famílias acolhedoras.

O relatório de 2021 do instituto indica que os 333 Serviços em Família Acolhedora alcançam pouco mais de 1.392 jovens no país.

Share:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *