Da Redação

Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 em toda a rede bancária.

A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.

Também possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clique aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

A Sefaz-SP disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2023 no Sistema de Veículos (Sivei), bastando o proprietário informar a placa do veículo.

PAGAMENTO PARCELADO

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.

Neste ano, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Já os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%, que é uma opção atrativa, pois é maior que um rendimento em poupança, por exemplo.

A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, — desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

FORMAS DE PAGAMENTO

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

  • Cota única em janeiro com desconto de 3%;
  • Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

  • Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
  • Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59);
  • Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

LICENCIAMENTO

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

ATRASO DE PAGAMENTO

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

DESTINO DO IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, clicando aqui.

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA 2023

Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio
ParcelaCota Única com desconto de 3% ou 1ª Parcela2ª Parcela3ª Parcela

 
4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 111/jan11/fev11/mar11/abr11/mai
Final 212/jan12/fev12/mar12/abr12/mai
Final 313/jan13/fev13/mar13/abr13/mai
Final 416/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
Final 517/jan17/fev17/mar17/abr17/mai
Final 618/jan18/fev18/mar18/abr18/mai
Final 719/jan19/fev19/mar19/abr19/mai
Final 820/jan20/fev20/mar20/abr20/mai
Final 923/jan23/fev23/mar23/abr23/mai
Final 024/jan24/fev24/mar24/abr24/mai
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