Por Patrícia Lisboa

A lei municipal nº 7846, que trata dos critérios para aprovação de parcelamento do solo urbano e para a regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-SP), em Indaiatuba, foi sancionada pelo prefeito Nilson Gaspar (MDB) e, com a publicação na edição nº 2413 da Imprensa Oficial do Município, nesta terça-feira (23/8), está em vigor.

O dispositivo legal – de autoria do Executivo Municipal e que teve aprovação unânime na Câmara Municipal – adequa as metragens dos lotes destinados à moradia popular, de acordo com a lei de zoneamento urbano. Com isso, para serem vendidos para famílias cadastradas junto à Secretaria Municipal da Habitação, os lotes terão de ter área mínima de 150 metros quadrados; área máxima de 187,5 metros quadrados e frente mínima de 7,5 metros quadrados.

Pela lei anterior, que foi revogada pela nova lei, as metragens eram 125 metros quadrados de área mínima; 150 metros quadrados de área máxima e frente mínima de 6,5 metros.

Com as dimensões atualizadas dos lotes, o projeto de lei também passa a permitir edificações de unidades multifamiliares (como prédios de mais de um andar) e não apenas unidades unifamiliares (casas térreas) nos lotes destinados obrigatoriamente para a habitação popular abrangida pelo programa Casa Verde e Amarela (ex-Minha Casa, Minha Vida ou o que vier a suceder), do governo federal.

A possibilidade de construir mais unidades em um terreno, com a permissão para a verticalização das edificações, o que melhora a margem de lucro para o empreendedor, a expectativa da Administração Municipal é de que haverá maior interesse da iniciativa privada na construção de conjuntos habitacionais populares no município.

Em Indaiatuba, o déficit habitacional estimado é de 25 mil famílias. Mas, no momento, cerca de 6,5 mil atendem a obrigatoriedade de manter o cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal de Habitação e estão na fila para conseguir a casa própria, por meio de programa subsidiado pelos governos municipal, estadual e federal.

DECRETO

Por meio de decreto que também foi publicado na edição nº 2413 da Imprensa Oficial do Município, nesta terça-feira (23/8), o prefeito Nilson Gaspar (MDB) autoriza a implantação de um novo loteamento residencial na cidade, denominado Quinta do Lago. Com 428 lotes residenciais e 12 mistos, de diversas dimensões, o novo loteamento será implantado no bairro Tombadouro, por iniciativa privada.

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