O Governo do Estado de São Paulo transfere aos 645 municípios paulistas, nesta segunda-feira (22/8), R$ 213,62 milhões referentes à parcela de compensação das perdas de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) prevista no artigo 3º da Lei Complementar 194/22. A região de Campinas, que compreende 30 cidades, receberá R$ 25,67 milhões. Indaiatuba vai receber cerca de R$ 1,5 milhão (confira os valores por cidade abaixo).

É uma decisão que assegura que na ponta os municípios não sejam prejudicados, permitindo a manutenção dos serviços essenciais para a população do Estado.

Em razão da Ação Civil Originária nº 3.950 ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o Governo de São Paulo a compensar perdas do ICMS da gasolina, energia elétrica e comunicações por meio de descontos nas parcelas da dívida do Estado com a União.

Essa compensação será apurada mês a mês até o final do ano e para agosto foi calculada em R$ 854,5 milhões. Como determina o artigo 4º da Lei Complementar 194/22, deste montante o Estado deve transferir a cota-parte do ICMS (25%) aos municípios na proporção da dedução dos contratos de dívida.

Aplicando o Índice de Participação dos Municípios (IPM), as prefeituras paulistas receberão neste mês os R$ 213,62 milhões de repasse adicional. Confira os valores por cidade da região de Campinas:

MunicípioRepasse Adicional LC 194/22
ÁGUAS DE SÃO PEDROR$14.168,74
AMERICANAR$1.012.485,49
ARARASR$591.729,69
ARTUR NOGUEIRAR$145.465,62
CAMPINASR$5.369.822,97
CAPIVARIR$273.640,08
CHARQUEADAR$47.360,41
CORDEIRÓPOLISR$498.509,85
COSMÓPOLISR$234.591,61
ENGENHEIRO COELHOR$70.335,09
IRACEMÁPOLISR$161.773,49
LIMEIRAR$1.531.706,46
MONTE MORR$314.052,55
NOVA ODESSAR$410.874,53
PAULÍNIAR$5.835.234,30
PIRACICABAR$2.497.929,24
RAFARDR$59.046,27
SALTINHOR$43.502,94
SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃOR$29.686,89
SUMARÉR$1.395.120,02
VALINHOSR$693.293,43
ELIAS FAUSTOR$99.727,37
HORTOLÂNDIAR$1.410.016,97
INDAIATUBAR$1.549.312,24
LEMER$378.539,63
MOMBUCAR$20.505,78
RIO DAS PEDRASR$182.963,25
SANTA BÁRBARA D’OESTER$649.720,08
SANTA MARIA DA SERRAR$39.903,95
SÃO PEDROR$110.387,28
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