Economia

Cota única do IPTU com 3% de desconto vence dia 15 de março em Indaiatuba

Por Patrícia Lisboa

O contribuinte de Indaiatuba que quiser aproveitar o desconto de 3% no valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem até o dia 15 de março para efetuar o pagamento da cota única. Para quem preferir quitar o tributo de forma parcelada, os vencimentos foram programados para o período entre os dias 15 e 20 dos meses de março a dezembro.

O IPTU 2025 sofreu reajuste de 4,69% em relação ao valor cobrado em 2024. O percentual equivale à correção anual da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). Os carnês do imposto começaram a ser distribuídos no dia 27 de janeiro. A entrega pelos Correios deve ser finalizada até o dia 10 de março, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda.

Apesar do IPTU poder ser dividido em até 10 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 74,04, o que pode ocasionar número de parcelas inferior.

Até a data do vencimento o débito pode ser quitado pelo PIX QRcode ou nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e internet banking dos bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.

Após o vencimento o contribuinte deve acessar o link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/carne-iptu/ para atualizar a guia de pagamento com os acréscimos legais. A data limite para o pagamento do Imposto vai até o dia 26 de dezembro. Após essa data, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa, com os acréscimos legais e a correção pela Ufesp.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Têm direito ao desconto de 50% no valor do IPTU os aposentados e pensionistas que possuem apenas um imóvel e residam nele e tenham rendimentos (aposentado e cônjuge) de até três salários mínimos por mês.

Já para a obtenção do desconto de 20% o contribuinte deve possuir até dois imóveis, desde que o imóvel objeto do pedido seja a residência do requerente e a soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até cinco salários mínimos mensais.

Os pedidos devem ser feitos anualmente na Prefeitura Municipal, até 30 de novembro do ano em curso para gozo no exercício seguinte, a que se referir o lançamento do IPTU. Ou seja, quem solicitar a isenção parcial do imposto no exercício de 2025 terá direito ao benefício a partir de 2026.

Todos que tiveram desconto de 20% ou 50% no exercício de 2024 continuarão com o desconto, neste ano, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda.

DÚVIDAS

As dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone (19) 3834-9065, WhatsApp (19) 99888-5248 ou e-mail: fazenda.iptu@indaiatuba.sp.gov.br ou no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/perguntas-frequentes-iptu/.

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