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Tarifa Social e isenção de tarifa são concedidas pelo Saae para 844 famílias

O Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) de Indaiatuba dispõe do Programa Tarifa Social, que concede desconto na cobrança pelo consumo de água, voltado para pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica e também concede isenção de tarifa por doenças graves, totalizando 844 famílias beneficiárias, atualmente.

Implantada em 2019, a tarifa social beneficia 613 famílias que possuem de 25% a 50% de desconto no valor total da cobrança. A autarquia também isenta 231 famílias do pagamento da tarifa, por motivo de doenças graves que se enquadram na Lei nº 4754/2005.

Para ter direito à tarifa Social, por meio da qual os usuários têm um desconto de acordo com seu consumo, é necessário estar inscrito no Cadastro Único Social. O recadastramento para renovação do benefício deverá ser realizado anualmente pelo usuário, que deverá estar adimplente com o Saae, nos últimos doze meses. O não recadastramento implicará no cancelamento automático do benefício.

O percentual de desconto será de 50% para os consumos até 10m³ de água por mês e de 25% para os consumos de 10 a 20m³. Para consumo acima de 20 metros cúbicos de água por mês, será cobrado o valor da tarifa residencial, sem descontos.

Interessados na obtenção do benefício devem comparecer ao balcão de atendimento do Escritório Central do Saae, localizado na Rua Bernardino de Campos, 799, Centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Os documentos necessários são RG, CPF, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho (de todos que residem no mesmo endereço), registro de nascimento dos filhos, recibo de aluguel ou parcela do financiamento e comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone recentes). A família domiciliada na unidade consumidora deverá ter renda per capita de meio salário mínimo nacional vigente.

Para a isenção da conta de água por motivo de saúde, conforme a Lei nº 4754/2005, que dispõe sobre a Concessão de Isenção da Cobrança de Tarifa de Água e Esgoto, para Famílias com Pessoas Portadoras da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Mal de Alzheimer ou Neoplasia Terminal, além dos documentos citados acima, será necessário apresentar um laudo ou atestado médico que comprove a doença. A renovação deverá ser realizada a cada seis meses, pessoalmente, no Escritório Central do Saae.

Patricia Lisboa

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