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Sancionada a lei que reajusta em 11% os salários dos servidores municipais de Indaiatuba

Por Patrícia Lisboa

O prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB), sancionou o reajuste de 11% nos salários dos funcionários públicos municipais que, agora, está fixado na lei municipal nº 79, de 27 de setembro de 2021, data da publicação em edição extra nº 2133 da Imprensa Oficial do Município. Também foram publicadas, ontem (27/9), as leis que concedem o mesmo percentual de reajuste aos servidores da Câmara Municipal, ao prefeito e vice-prefeito e aos secretários municipais.

De acordo com a lei nº 79, o percentual de reajuste salarial vale para os funcionários ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), do Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba (Seprev) e da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura (Fiec), a partir de janeiro de 2022, quando o valor do cartão alimentação também sobe de R$ 267 para R$ 300.

O último reajuste nos salários dos servidores municipais foi aplicado em março de 2019. No ano passado, a revisão nas remunerações foi adiada para este ano, em razão das restrições impostas pela pandemia de covid-19.

A lei municipal nº 79 também aumenta em 3% a alíquota da contribuição previdenciária mensal dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Indaiatuba (RPPS), nos mesmos moldes que o previsto para o RPPS da União. O aumento das alíquotas também passa a vigorar em janeiro do ano que vem.

CÂMARA

Os funcionários da Câmara Municipal também serão contemplados com o reajuste salarial de 11%, a partir de janeiro de 2022. A medida está especificada na lei municipal nº 7.670, que também foi publicada na Imprensa Oficial do Município ontem (27/9).

SUBSÍDIOS

Por meio de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, também foi estabelecido o reajuste de 11% nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, a partir de janeiro de 2022. O texto foi sancionado, ontem, e publicado na Imprensa Oficial do Município, na forma da lei municipal nº 7.671.

Por meio da nova lei, os subsídios dos agentes políticos são fixados em R$ 21.730 (prefeito); R$ 13.560 (vice-prefeito) e R$ 19.320 (secretários municipais). O novo valor do subsídio dos secretários também valerá para os superintendentes da Fiec, do Saae e do Seprev.

Os reajustes nos salários dos servidores e nos subsídios dos agentes políticos foram aprovados pela Câmara de Vereadores, no último dia 20, em regime de urgência especial, como informou o DROPES na data.

Patricia Lisboa

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