Economia

Sancionada a lei que prevê o retorno de grávidas ao trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10/3), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

(Fonte: Agência Brasil)

Patricia Lisboa

Recent Posts

Colônia Helvetia realiza tradicional Festa Junina neste sábado

O cardápio reúne pratos típicos, mas, também valoriza a herança suíça da comunidade; evento também…

6 dias ago

Fundação FEAC lança 26ª edição do Prêmio de Jornalismo com foco em violência de gênero

Premiação distribuirá R$ 50 mil e reconhecerá produções jornalísticas e de comunicação sobre o tema…

1 semana ago

Datas especiais: Dia Nacional da Imprensa, Corpus Christi e Dia dos Namorados são destaques de junho de 2026

No dia 14, também é comemorado o Dia do Doador de Sangue; saiba mais

1 semana ago

Tenor Arthur Raymundo apresenta “Incanto Italiano” no Ciaei

Espetáculo acontece neste sábado, às 20h30, com entrada gratuita

4 semanas ago

Moradores do Residencial Ravenna deixam edifício por risco de acidente estrutural

Defesa Civil orientou que seja feita a interdição total do prédio de seis andares; 36…

1 mês ago

Luto oficial é decretado pela morte de José Carlos Tonin, ex-prefeito de Indaiatuba

Velório acontece na Câmara Municipal até às 15h30; sepultamento está marcado para às 16h, no…

2 meses ago