(Banner: Divulgação/RIC/PMI)
A Secretaria da Fazenda informa que, de acordo com a Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, foi prorrogado o prazo da obrigatoriedade de adesão ao Portal Nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) do MEI para 1 de setembro de 2023.
A adesão ao sistema nacional permanece facultativa e o sistema da Prefeitura de Indaiatuba – DEISS continuará habilitado ao MEI para emissão de Nota Fiscal de Serviços.
O MEI que desejar migrar para o Portal Nacional antes de setembro, poderá acessar os vídeos explicativos e o passo a passo de como se cadastrar e emitir as notas no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.
As Notas Fiscais de Serviços através do Portal de Gestão NFS-e nacional, podem ser emitidas através do site https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou o aplicativo para dispositivos móveis denominado “NFS-E Mobile”. No sistema nacional também é possível consultar os documentos já lançados e checar registros ainda não transmitido.
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