Economia

Pós Natal: consumidores devem conhecer políticas de troca de presentes

Depois do Natal, os consumidores – caso queiram trocar algum presente que não serviu ou que alguém não tenha gostado ou que tenha um defeito – precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e ao Código de Defesa do Consumidor.

“A legislação não prevê obrigatoriedade de troca em produtos sem defeitos, mas, por outro lado, é comum que o comércio permita que isso aconteça para agradar seus fregueses”, explica a coordenadora do curso de Direito da Anhanguera, a professora Mônica Coimbra. “Por isso, é importante colher os dados com os vendedores e garantir essa possibilidade antes de concluir as compras”, completa.

Segundo a docente, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. “Essa é a oportunidade que o comerciante tem de trabalhar a fidelização e abrir caminho para compras futuras, então é válido sensibilizar o atendimento quanto a sua demanda para efetuar a troca”, considera.

Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. A coordenadora esclarece que, quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.

DEFEITOS

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

COMPRAS ONLINE

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. “Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou”, explica a professora Mônica. “É preciso formalizar a desistência por escrito”, acrescenta.

Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.

Patricia Lisboa

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