Economia

Entenda as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.

Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

PROBLEMAS

Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.

Patricia Lisboa

Recent Posts

Luto oficial é decretado pela morte de José Carlos Tonin, ex-prefeito de Indaiatuba

Velório acontece na Câmara Municipal até às 15h30; sepultamento está marcado para às 16h, no…

4 horas ago

Relatório da RSF aponta desafios para futuro do jornalismo íntegro

Apoio do Estado e educação midiática estão entre as medidas sugeridas

2 semanas ago

Campanha de vacinação contra a gripe começa neste sábado em todo o Estado de São Paulo

Cerca de 18,8 milhões de pessoas estão no público-alvo da vacina que protege contra a…

1 mês ago

Restaurantes e bares enfrentam dificuldades para preencher vagas de emprego em Indaiatuba

Falta de mão de obra tem inviabilizado a expansão de alguns estabelecimentos na cidade

1 mês ago

Tem início o calendário do Vestibular do 2º semestre 2026 das Fatecs

Inscrições para pedidos de isenção e redução da taxa já podem ser solicitados

1 mês ago

Março Azul: exames para rastrear câncer de intestino triplicam no SUS

O maior volume de pesquisas de sangue oculto nas fezes ocorreu em SP

1 mês ago