Economia

Últimos dias para adesão ao programa que renegocia dívida de impostos

O Prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis 2021) da Prefeitura de Indaiatuba e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) termina nesta quinta-feira (23/12).

A Secretaria Municipal da Fazenda explica que, por meio do Refis, são feitas renegociações de dívidas de impostos, com desconto nos juros e multas de tributos municipais gerados até o dia 31 de dezembro de 2020.

Interessados devem entrar com o pedido de adesão ao Refis pelo site www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/refis/. Dúvidas podem ser esclarecidas pessoalmente no Paço Municipal ou por telefone nos números (19) 3834 9065 e (19) 3834.9024.

A Lei nº 7.545/2021 foi sancionada em janeiro pelo prefeito Nilson Gaspar (MDB) com o objetivo de auxiliar o contribuinte durante a pandemia da covid-19. Os pagamentos poderão ser realizados em parcela única ou em até 60 parcelas mensais. Até 30 de novembro foram realizadas 17.641 negociações, sendo que 10.021 foram quitadas à vista e 7.620 optaram pela liquidação parcelada.

O prefeito o objetivo do Refis é dar oportunidade aos cidadãos para regularizarem seus débitos em IPTU, ISSQN, taxas, tarifas e multas municipais.

PREFEITURA

Para os créditos referentes ao exercício de 2020, quando não houver dívidas de anos anteriores em nome do interessado, o contribuinte poderá pagar o valor inscrito na Dívida Ativa em parcela única ou em 12 vezes com dedução de 100% da multa e dos juros, mas com correção monetária do valor original, corrigido pela Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

No caso de dívidas dos anos anteriores as regras serão: em parcela única, com dedução de 50% da multa e de 90% dos juros, em até 12 parcelas mensais, com dedução de 50% da multa e de 70% dos juros; de 13 a 60 parcelas mensais, com dedução de 50% da multa e de 50% dos juros.

Outro ponto de atenção do Refis-2021 é a remissão total de dívidas relativas a imposto, taxas, tarifas ou autos de infração e imposição de multa, devidos e não pagos referentes ao exercício de 2020, cujos contribuintes sejam pessoas físicas ou microempreendedores individuais prestadores de serviços de transporte escolar, bem como de taxa de licença, taxas e tarifas decorrentes do uso de espaço público que tenha permanecido fechado ou com restrição de funcionamento por determinação das autoridades sanitárias em razão da pandemia de Covid-19.

SAAE

Por meio do Refis do Saae, são concedidos descontos de 50% a 100% dos juros e multos incidentes sobre a dívida ativa, que também pode ser parcelada em até 60 meses.

A adesão deve ser realizada pessoalmente pelo proprietário do imóvel ou do locatário que possua autorização do dono, no Balcão de Atendimento do Escritório Central do Saae, que fica na Rua Bernardino de Campos, 799, Centro, das 8h às 17h, até quarta-feira (22/12).

As regras que contemplam o Saae são válidas para os débitos não pagos até 31 de dezembro de 2020, autos de infração, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa ou em face de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores e que não foram cumpridos integralmente.

Importante frisar que o programa não se refere as contas de água atrasadas, que não entraram para dívida ativa. Em relação a esses débitos, é necessário que o contribuinte procure o Balcão de Atendimento do Saae, para receber mais informações onde cada caso é analisado individualmente.

Para aderir ao Refis, é necessário apresentar os seguintes documentos originais: matrícula ou escritura do imóvel, CPF, RG e IPTU. Vale ressaltar que o valor do acordo da prestação não pode ser inferior a duas UFESPs, o que equivale ao valor total de R$ 58,18.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (19) 3434-9439 e 3834-9494.

Patricia Lisboa

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