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Trânsito: Ultrapassar a velocidade permitida foi a infração mais flagrada em 2020

Por Patrícia Lisboa

A pedido do Blog da Pimenta, o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) fez um balanço das cinco infrações mais praticadas pelo motoristas, em Indaiatuba, no ano passado. Somente essas cinco faltas no trânsito renderam R$ 4,3 milhões em multas, que foram represadas, em 2020, por causa da pandemia de covid-19, e começam a ser entregues aos infratores neste mês.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida na via em até 20% foi a infração de trânsito mais flagrada, em Indaiatuba, no ano passado. A infração é média, vale quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e foi cometida por 18.193 motoristas, o que gerou R$ 2, 3 milhões em multas. Cada multa custa R$ 130,16.

No segundo lugar do ranking está uma infração grave: dirigir sem usar o cinto de segurança. Ao todo, 2.663 motoristas foram flagrados sem esse importante item, no ano passado. As infrações resultaram em R$ 519,8 mil em multas. Cada multa vale R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Estacionar em desacordo com as regras da Zona Azul, o que normalmente significa sem o pagamento pelo tempo utilizado, foi um ato praticado por 2.460 motoristas. A infração é considerada grave, rende multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Ao todo, foram 2.460 infrações do tipo, em 2020, e R$ 480,2 mil em multas.

Uma infração gravíssima, dirigir o veículo segurando o telefone celular, é a quarta mais cometida, em Indaiatuba, no ano passado. Segundo o balanço do Demutran, 2.046 motoristas foram flagrados, totalizando em R$ 611,5 mil em multas. Neste caso, cada multa custa R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

A quinta infração do ranking é transitar em velocidade superior à máxima permitida na via em mais de 20% e até 50%, que rende multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Ao todo, foram 1.924 flagrantes e R$ 375,6 mil em multas.

RANKING DAS INFRAÇÕES MAIS COMETIDAS EM INDAIATUBA EM 2020

1- TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20 POR CENTO – TOTAL 18.193 infrações / R$ 2.368.000,88 em multas – cada multa R$ 130,16 / infração média / 4 pontos na CNH

2 – DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANCA – TOTAL 2.663 / R$ 519.897,49 – cada multa R$ 195,23 / infração grave / 5 pontos na CNH

3 – ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO – ESTACIONAMENTO ROTATIVO – TOTAL 2.460 / R$ 480.265,80 – cada multa R$ 195,23 / infração grave / 5 pontos na CNJ

4 – DIRIGIR VEICULO SEGURANDO TELEFONE CELULAR – TOTAL 2.046 / R$ 611.591,48 – cada multa R$ 293,47 / infração gravíssima / 7 pontos na CNH

5 – TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20 ATE 50 POR CENTO – TOTAL 1.924 / R$ 375.622,52 – cada multa R$ 195,23 / infração grave / 5 pontos na CNH

ENVIO DAS MULTAS

Por causa da pandemia de covid-19, no ano passado, foi feita a interrupção dos prazos de processos referentes ao sistema nacional de trânsito, visto que alguns órgãos do setor tiveram as atividades paralisadas. Com isso, as multas represadas, em 2020, serão entregues a partir deste mês, seguindo um cronograma de dez meses.

CRONOGRAMA

Data de cometimento da infração                      Período para envio da Notificação


26 de fevereiro a 31 de março de 2020                1º a 31 de janeiro de 2021

1º a 30 de abril de 2020                                        1º a 28 de fevereiro de 2021

1° a 31 de maio de 2020                                       1º a 31 de março de 2021

1º a 30 de junho de 2020                                      1º a 30 de abril de 2021

1º a 31 de julho de 2020                                       1º a 31 de maio de 2021

1º a 31 de agosto de 2020                                    1º a 30 de junho de 2021

1º a 30 de setembro de 2020                                1º a 31 de julho de 2021

1º a 31 de outubro de 2020                                   1º a 31 de agosto de 2021

1º a 30 de novembro de 2020                               1° a 30 de setembro de 2021

Patricia Lisboa

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