Economia

Sancionada a lei que prevê o retorno de grávidas ao trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10/3), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

(Fonte: Agência Brasil)

Patricia Lisboa

Recent Posts

Roda de Choro Junina acontece no Casarão Pau Preto domingo

O evento tem início às 10h e a entrada é gratuita

1 dia ago

Secretaria da Fazenda de Indaiatuba emite cartas de cobrança amigável para contribuintes

A ação visa orientar o contribuinte para fazer a regularização e evitar que o débito…

1 dia ago

BOLETIM DO TEMPO: 6, 7 e 8 de junho de 2025

Em Indaiatuba, ocorre muita nebulosidade desta sexta a domingo e há previsão de chuva; as…

1 dia ago

Semifinal do concurso da Rainha Faici 2025 acontece neste final de semana

Ao todo, 30 candidatas disputam para Rainha, Princesa e Madrinha do evento, que acontece em…

2 dias ago

Orquestra Sinfônica e Cia Ópera São Paulo apresentam “O Menino e a Liberdade” no Ciaei

Apresentação acontece, nesta sexta-feira, às 20h, com entrada gratuita; a classificação é de 12 anos

2 dias ago

Governador Tarcísio de Freitas estará em Indaiatuba no próximo sábado

Ele participará da formatura dos alunos do Programa Caminho da Capacitação, o qual primeira-dama do…

3 dias ago