Economia

Saiba quais são as restrições da fase emergencial do Plano São Paulo

A fase emergencial do Plano São Paulo vale desta segunda-feira (15/3) até o dia 30 deste mês em todo o Estado.

AS RESTRIÇÕES

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Patricia Lisboa

Recent Posts

Veja momentos do Desfile de Sete de Setembro em Indaiatuba

Bexigas biodegradáveis contendo sementes de plantas foram soltas durante o evento cívico, no Parque Ecológico

9 horas ago

Confira a programação do Desfile de Sete de Setembro em Indaiatuba

Evento cívico está previsto para iniciar às 8h45 e terminar às 12h, na Avenida Engenheiro…

2 dias ago

Matrículas para ano letivo de 2025 serão automáticas para alunos da rede

Para alunos que estão fora da rede, matrículas podem ser feitas até o dia 13…

2 dias ago

BOLETIM DO TEMPO: 6, 7 e 8 de setembro de 2024

Ocorre variação da nebulosidade, nesta sexta, mas, não chove; as temperaturas têm ligeira queda, hoje,…

2 dias ago

Licenciamento 2024 chega às placas 5 e 6 em setembro no estado de SP

O calendário do licenciamento 2024 teve início em julho, com placas de final 1 e…

3 dias ago

Poupatempo fecha no feriado de 7 de setembro

As opções digitais serão mantidas, com mais de 3,4 mil serviços disponíveis à população; atividades…

3 dias ago