Geral

Saiba como se proteger de cobranças indevidas ao criar um site ou loja virtual

Por Patrícia Lisboa

Como as medidas de restrição impostas para combater a pandemia de covid-19 afetaram o funcionamento das atividades econômicas de forma presencial, muitas empresas tiveram de criar sites – ou lojas virtuais – para vender seus produtos e serviços. Mas, o aumento do movimento no ambiente virtual também tem sido foco da ação de golpistas, que tentam efetuar cobranças indevidas.

Em entrevista ao DROPES, Márcia Barbosa, da Guia-se Agências Digitais, conta que tem observado um aumento nas tentativas de golpes durante o período da pandemia, já que, segundo ela, “muitos estabelecimentos, até mesmo os mais tradicionais, viram a necessidade de ter uma presença digital, em função do grande volume de buscas por produtos e serviços de maneira on-line”.

“Mesmo com a reabertura de todo o comércio, as pessoas já se acostumaram com o digital, então, o lojista se viu na obrigação de ter o seu negócio também on-line”, pontua Márcia.

Porém, uma prática comum dos golpistas é o envio de boletos de cobrança que teriam como beneficiários “registros de domínios” e “registros e marcas”, por exemplo.

A empresa Lisboa & Soares Comunicações, responsável pelo DROPES, foi alvo de uma tentativa de golpe. O falso boleto tentava cobrar R$ 189 pelo “serviço de hospedagem do site”.

Márcia explica que, para criar uma loja virtual, é preciso, primeiro, acessar o site registro.br, onde é definido o domínio da empresa na internet (por exemplo: dropes.net.br). Para ter o domínio, paga-se uma taxa anual de cerca de R$ 40, exclusivamente para o registro.br. Outro valor a ser pago é a mensalidade da hospedagem do site e e-mails com o domínio da empresa em um servidor. Quem optar, também contrata um desenvolvedor para criar o site.

“Agora, quando você receber na sua residência ou no seu endereço comercial uma correspondência relativa ao registro do seu domínio, por exemplo, preste atenção se no corpo da cobrança está escrito “pagamento facultativo”. Isso é golpe! O boleto não deve ser pago”, alerta Márcia.

A condição “pagamento optativo/facultativo” e não obrigatório é o indicativo, segundo Márcia, de que trata-se de uma cobrança indevida. Por isso, é preciso observar as informações descritas nos boletos recebidos antes de efetuar qualquer pagamento, para evitar cair em golpes e ter prejuízos.

A condição “pagamento optativo/facultativo” é o indicativo de que trata-se de uma cobrança indevida (Foto: Reprodução)

Patricia Lisboa

Recent Posts

Fatec Indaiatuba celebra aniversário de 30 anos com descerramento de placa comemorativa

Cerimônia foi realizada no auditório da faculdade nesta semana; diretor da unidade anuncia construção do…

7 horas ago

Maior superlua de 2024 pode ser vista hoje

Satélite estará a cerca de 357.364 km da Terra, o ponto mais próximo

12 horas ago

CMDCA realiza palestras sobre violência e bullying nos dias 21 e 22 de outubro

Para participar, é preciso se inscrever pela internet antecipadamente

18 horas ago

Brasil não adotará horário de verão neste ano

Para o ministro Minas e Energia, decisão poderá ser revista em 2025

1 dia ago

2º Torneio de Robótica Educacional acontece no Espaço Viber

Evento vai contar com a participação de alunos de 28 escolas da rede municipal, no…

2 dias ago

OUTUBRO ROSA: Saúde realiza ações nos postinhos de saúde para a conscientização sobre câncer de mama

Ao todo, são 17 unidades básicas; confira a programação em cada uma delas

2 dias ago