Política

Saae atende ordem judicial para a suspensão da Portaria 242/2025

Por Patrícia Lisboa

O Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) de Indaiatuba informou ao DROPES, hoje (12/9), que atendeu a decisão judicial para a suspensão da Portaria nº 242/2025, que entraria em vigor ontem (11/9), para disciplinar o horário de funcionamento das unidades da autarquia, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos funcionários e para instituir um sistema de banco de horas para compensação de horas extras, entre outras medidas.

Como informou o DROPES em matéria publicada ontem, a suspensão da portaria foi determinada pelo juiz Glauco Costa Leite, da 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, que atendeu o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba.

O Saae divulgou a seguinte nota:

“Conforme determinação judicial, ficam suspensas em todos os seus termos, as disposições constantes na Portaria nº 242/2025. Todas as escalas de trabalho permanecem as mesmas que vinham sendo aplicadas anteriormente. Desta forma, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE – reitera seu compromisso com a população de Indaiatuba na melhoria constante dos serviços prestados.”

O sindicato alega que, ao estabelecer novas regras para a jornada de trabalho e frequência dos funcionários, a portaria “altera substancialmente a rotina dos servidores” e que a jornada de trabalho que gera alternância de período de trabalho entre noturno e diurno na mesma semana “é prejudicial à saúde dos trabalhadores”. Além disso, o sindicato argumenta que o banco de horas é instituído pela portaria “sem negociação coletiva” e defendeu a necessidade da liminar, também para a discussão com o sindicato da categoria.

“Embora em um primeiro momento não vislumbre a ausência de consulta ao sindicato como impeditivo para a regulamentação, com efeito, como se trata de alteração substancial do regime de trabalho, com alternância de regimes diurnos e noturnos (Art. 5º), em uma primeira análise, pode-se cogitar da necessidade de lei própria para tal promoção, de modo que, potencialmente, a portaria pode ter desbordada da sua competência regulamentar, violando o estatuto dos servidores. Isso porque, aparentemente, tal previsão deveria estar claramente prevista no estatuto dos servidores de Indaiatuba, que rege o funcionalismo público municipal”, entendeu o juiz Glauco Costa Leite.

“Sem embargo, pode-se questionar também eventuais prejuízos à saúde dos servidores vista a fixação de turnos distintos na mesma semana, sobretudo a servidores que há muito encontram-se nas fileiras da autarquia. Já a urgência decorre do fato de que a portaria entrará em vigor no dia 11 de setembro de 2025. Desta forma, defiro a tutela antecipada e determino a suspensão da Portaria nº 242/2025 do Saae, no prazo de 24 horas a contar da citação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00, em primeiro momento”, decidiu o juiz.

O Saae tem 30 dias para apresentar contestação contra a liminar. A autarquia defende que a Portaria 242 “decorre de atendimento às reiteradas recomendações do Tribunal de Contas e que a adoção da escala de trabalho também visa otimizar e melhorar os serviços contínuos prestados à população.”

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