Política

Prorrogação do Refis 2025 até 30 de janeiro de 2026 é aprovada pelos vereadores

Os vereadores de Indaiatuba aprovaram, na sessão ordinária de segunda-feira (20/10), em regime de urgência, o projeto de lei do Executivo que prorroga o prazo de adesão ao programa de refinanciamento dos débitos com o município – Refis 2025 – para 30 de janeiro. A lei que instituiu o Refis – a 8.292 de 9 de abril – fixava como prazo limite o dia 31 de outubro.

Na mesma votação, foi aprovada emenda proposta pelo vereador Luiz Alberto Cebolinha (MDB), líder do governo, revogando dispositivo que previa a possibilidade de a Prefeitura excluir do refinanciamento os inadimplentes por mais de 90 dias de qualquer tributo municipal, não incluído no Refis. “A partir de agora só perde o direito ao Refis os inadimplentes do próprio refinanciamento, e não mais quem depois da adesão ao programa contraiu outras pendências com o município”, explicou o parlamentar. “A medida visa dar mais fôlego ao munícipe que se encontra em situação financeira complicada”, afirmou.

Os débitos passíveis de regularização são os referentes a IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias inscritos em dívida ativa e vencidos até 31 de dezembro de 2024. Contas em atraso junto ao Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Indaiatuba) também poderão ser renegociadas.

Cebolinha chamou a atenção para outra alteração na lei: revogou-se a vedação à inclusão no Refis de débitos oriundos de ressarcimentos, multas e outras penalidades aplicadas por infração à legislação municipal. “Com isso, quem tinha pendências financeiras com a Prefeitura suscitadas, por exemplo, por autuação causada por terreno sujo, falta de alvará ou por infrações às normas sanitárias do período da Covid também poderão lançá-las no programa de refinanciamento”, disse.

DESCONTOS

O Refis concede desconto de 90% de multa e dos juros moratórios dos débitos liquidados em parcela única. Concede também dedução de multas e juros de 70% para o devedor que optar pelo parcelamento em até 18 vezes e de 50% para quem optar pelo pagamento em até 36 parcelas.

O valor mínimo da parcela – estabelece o programa — não poderá ser inferior a duas UFESP – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – (cada UFESP vale R$ 37,02).

O programa define também que a adesão ao Refis será considerada homologada com a liquidação do débito ou com o pagamento da primeira parcela nos casos de opção do devedor por alguma das possibilidades de parcelamento.

Para os débitos já ajuizados (ou seja, quando a cobrança por via judicial busca bens do devedor para pagamento da dívida), o Refis impõe que o devedor realize o pagamento das custas e despesas judiciais e extrajudiciais antes da adesão ao programa.

Os interessados em aderir ao Refis devem procurar o setor de Dívida Ativa na Prefeitura ou se inscrever diretamente pelo aplicativo Minha Indaiatuba, na aba Meus Tributos.

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