A Secretaria da Fazenda de Indaiatuba informa que a primeira parcela do IPTU/2023 foi programada com vencimento entre 22 e 23 de março. O layout dos carnês de tributos foi alterado e conta com a implementação da opção de pagamento via PIX QR Code. O contribuinte que não recebeu o tributo tem a opção de emissão das guias para realizar o pagamento no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/ ou por meio do Portal Minha Indaiatuba https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/.
A cota única prevê desconto de 3% e tem vencimento no dia 22 de março. A opção pelo parcelamento está lançada em ordem decrescente, não conta com desconto e pode ser dividido em até 10 parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Neste ano, foram lançados cerca de 132 mil carnês a emitir, sendo 105 mil predial e 27 mil territorial.
A pedido do prefeito Nilson Gaspar o layout dos carnês de tributos foi alterado, o que gerou uma economia anual de mais de R$ 250 mil aos cofres públicos em impressão e postagem.
O secretário municipal da Fazenda, Orlando Schneider Vianna, avalia essas novidades na modernização de ferramentas que facilitam o acesso dos munícipes aos serviços públicos e que aproximam, ainda mais, a população da Administração Municipal. “Com auxílio do departamento de Tecnologia e Informação e Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação, conseguimos modernizar o layout do carnê, que gerou economia para o município e o cidadão poderá visualizar os códigos de barras em uma única folha”.
“A opção de pagamento via Pix, além de ampliar as formas de pagamento, é muito importante, pois a baixa será imediata, diferente de quando o pagamento é feito pelo código de barras, que demora até três dias úteis para constar a quitação do débito”, destaca o secretário.
Após o vencimento, a Secretaria da Fazenda disponibiliza o link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/carne-iptu/ para atualizar a guia de pagamento com os acréscimos legais. A data limite para o pagamento do Imposto vai até o dia 27 de dezembro. Após essa data, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa, com os acréscimos legais e a correção pela Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
A Secretaria da Fazenda ainda reforça que o pagamento do IPTU deve ser efetuado exclusivamente em bancos credenciados. Até a data do vencimento, o débito pode ser quitado pelo PIX QRcode ou nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e internet banking dos Bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.
Segundo Orlando Schneider Vianna, quando o pagamento é feito em instituição bancária não credenciada, muitas vezes não é possível identificar qual contribuinte que efetuou determinado pagamento. Esse fator acaba gerando um transtorno tanto para a Prefeitura quanto para o contribuinte, que pode ter seu débito inscrito em dívida ativa por conta disso. “Pedimos, então, a colaboração de todos para que quitem seus débitos relativos à administração municipal somente em instituições bancárias credenciadas, garantindo a segurança do pagamento devidamente efetuado”, argumentou.
O secretário reforçou que os valores do IPTU e CIP (Contribuição de Iluminação Pública) não foram reajustados pela Prefeitura. Os tributos seguem a variação da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), utilizada pela Administração Municipal para atualizar os valores de lançamento. Assim, seguindo a atualização do governo paulista, a Ufesp – 2023, por meio do Comunicado Dicar-90 do Governo do Estado, de 19 de dezembro de 2022, tem índice no valor de R$ 34,26, com correção de 7,16% em relação a 2022.
A tabela do cálculo da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, quantidade de Ufesp por m² atribuída ao imóvel de acordo com a classificação, foi corrigida nos termos da Lei Comp. n° 88/2022, publicada no dia 28 de novembro de 2022 na IOM, edição nº 2499. A correção visa atender o Marco Regulatório do Saneamento Básico, Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000.
As dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone (19) 3834-9065, WhatsApp (19) 99888-5248 ou e-mail: fazenda.iptu@indaiatuba.sp.gov.br ou no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/perguntas-frequentes-iptu/.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Os aposentados e pensionistas que tiveram desconto de 20% ou 50% no exercício de 2021 continuarão com o desconto, conforme o Decreto nº 14.366/2021, com as aplicações técnicas da Secretaria da Fazenda. Tem direito ao desconto de 50% no valor do IPTU o aposentado ou pensionista que possui apenas um imóvel e resida nele e cuja soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até três salários mínimos. Já para a obtenção do desconto de 20% o contribuinte deve possuir até dois imóveis, desde que o imóvel objeto do pedido seja a residência do requerente e a soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até cinco salários mínimos.
O requerimento do desconto no IPTU em formato eletrônico para aposentados e pensionistas está disponível através do link: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/requerimento-reducao-aposentado/. A solicitação também pode ser feita presencialmente na Secretaria da Fazenda, no Paço Municipal.
DÍVIDA ATIVA
O IPTU 2022 já se encontra inscrito em Dívida Ativa. No total 21.091 contribuintes não quitaram o imposto referente ao ano passado, o que representa 11,5% de inadimplência.
Para consultar, quitar ou parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/. Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail juridico.dividaativa@indaiatuba.sp.gov.br ou telefones (19) 3834-9024 / 3834-9244.
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