A Prefeitura de Indaiatuba promoverá, no dia 27 deste mês, a segunda Audiência Pública para a Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). A apresentação da Proposta Técnica será realizada às 18h, no Auditório da Prefeitura.
O documento para download referente à Etapa 4 dos trabalhos que trata da Proposta Técnica para a Revisão está disponível no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Planejamento Urbano e Engenharia – https://www.indaiatuba.sp.gov.br/engenharia/plano-diretor/. As contribuições da população podem ser encaminhadas pelo formulário disponível no site.
A revisão do Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo tem como objetivo atualizar os principais instrumentos da Política Urbana, os quais organizam o crescimento e o funcionamento da cidade, por meio da definição de um conjunto de ações que devem ser promovidos pelo Poder Público para que todos os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, seguindo os direcionamentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e das Resoluções do Conselho da Cidade (em especial nº 25/2005 e nº 34/2005).
Como as leis servem de base para a política municipal de desenvolvimento e ordenamento territorial, a revisão deve ocorrer a cada dez anos, conforme estabelece o Art. 40 do Estatuto da Cidade e o Art.43 do Plano Diretor vigente (Lei Complementar nº 09/2010).
Os trabalhos para a revisão foram iniciados em outubro de 2019 pela empresa Geo Brasilis, com o suporte e acompanhamento dos técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano e Engenharia. O secretário da pasta, Rubens de Oliveira Júnior, lembra que as discussões públicas foram suspensas em virtude da pandemia de Covid-19, mas os trabalhos técnicos tiveram continuidade e o resultado será apresentado e discutido com a sociedade. “Por conta do tempo decorrido entre o início dos trabalhos e esta segunda audiência e, pensando ainda em tornar o debate mais amplo, será realizada uma terceira audiência pública prevista para o mês de fevereiro, a fim de consolidar as contribuições e apresentar à Câmara Municipal uma proposta coesa, democrática e factível.”, declarou o secretário.
A revisão inclui a adequação do mapa de uso do solo com a inserção de todas as nascentes cadastradas após estudos contratados pelo Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos) além também a APA (Área de Preservação Ambiental) Cabreúva, que tem um pequeno trecho pertencente a Indaiatuba, na região de Itaici, atribuindo-se para esta porção do território um uso sustentável.
Entre as premissas para a revisão estão a definição clara entre áreas urbanas e rurais, excluindo-se as área de expansão urbana que hoje não possuem índices e parâmetros urbanísticos, respeitando o Estatuto da Cidade; formulação de diretrizes e políticas necessárias à estruturação, ao ordenamento e ao desenvolvimento sustentável dos meios urbano, rural e das indústrias; proporcionar a aprovação de um Plano ajustado à realidade do município; e propor soluções técnicas inovadoras adequadas à dinâmica urbana e territorial de Indaiatuba, com suas vocações e potencialidades, expansão urbana, conflitos de usos existentes, deficiência de infraestrutura e análise crítica do Plano e da Lei de Uso e Ocupação do Solo vigentes.
A proposta busca a definição de frentes transversais de fundamentação e direcionamento das políticas de produção da cidade, propondo-se a alteração do perfil setorial para a visão de planejamento urbano integrado e estratégico.
Cabem ser destacados a ampliação dos princípios básicos da Política Urbana de Indaiatuba de modo a alinhar o que preconiza o Estatuto da Cidade, com foco na regulamentação das funções sociais da cidade e da propriedade, da democratização da gestão urbana e da equidade social; e a revisão dos objetivos da Política Urbana municipal, incluindo o fortalecimento rural, a reserva de áreas dotadas de infraestrutura para produção de habitação de interesse social, o respeito aos níveis de planejamento e a distribuição justa e equânime dos equipamentos urbanos e serviços públicos
PLANO DIRETOR
O Plano Diretor do Município de Indaiatuba foi aprovado pela Lei 4.067 de 24 de setembro de 2001 e deve ser atualizado a cada dez anos, de acordo com a lei federal n° 10.257. A última atualização ocorreu em 2010, com uma correção em 2011.
A Lei é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 da Constituição Federal e na legislação Federal, através da Lei Federal 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade.
Trata-se de um instrumento básico da política de desenvolvimento do município, pois sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e à iniciativa privada na construção dos espaços urbanos rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. Ele é uma Lei Municipal específica, que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em sua extensão territorial.
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