Política

Pessoas acima dos 70 anos representam 10% do eleitorado do Estado de SP

Mais de 3,4 milhões de eleitoras e eleitores com 70 anos ou mais estão aptos a votar nas Eleições 2024 em São Paulo. Esse grupo corresponde a 10% do eleitorado do estado, formado por mais de 34,4 milhões de paulistas. Para essa parcela do eleitorado, o voto já não é mais obrigatório, conforme a Constituição Federal. No caso do voto facultativo, se a eleitora ou o eleitor não comparecer à urna, não é necessário justificar a ausência, podendo votar normalmente em eleições futuras se assim desejar. Os dados por faixa etária estão disponíveis no portal de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Para a chefe da Seção de Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Gabriela Fabre, “Embora as pessoas idosas a partir dos 70 anos tenham a facultatividade do voto, contar com a sabedoria dessa parcela da população nas eleições incentiva outras gerações a se envolverem com o processo de escolha dos representantes, fazendo a diferença na construção de um futuro que respeite e valorize todas as gerações.”

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E DIREITO A ACOMPANHANTE

Para a eleição deste ano, o TRE-SP contará com 35.371 seções acessíveis para facilitar o exercício do voto das pessoas idosas e com deficiência. Esses espaços atendem o eleitorado com dificuldade motora ou restrição de mobilidade. As pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como as pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. Já quem tem 80 anos ou mais tem prioridade absoluta, sendo sempre os primeiros da fila. A Lei Federal 14.364/2022 também garante prioridade aos acompanhantes.

Além disso, a eleitora ou eleitor com mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança ao votar. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso na cabina de votação. Para isso, o acompanhante deve se identificar perante à mesa receptora de votos.

Quem não fez a transferência para uma seção acessível poderá fazer a solicitação a partir de 5 de novembro, data de reabertura do cadastro eleitoral, na página de Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou de forma presencial, nos cartórios. 

AMBIENTES DE VOTAÇÃO

O Tribunal ainda orienta que as seções eleitorais sejam montadas de modo a facilitar o percurso da eleitora ou do eleitor e que as rotas de acesso ao local no dia da votação estejam livres de obstáculos, a exemplo de degraus, plantas, bancos e cones.

No dia da eleição, os coordenadores de acessibilidade vão convidar o eleitorado com mobilidade reduzida a responder a uma pesquisa sobre o ambiente de votação. O objetivo do levantamento é saber as principais dificuldades que eleitoras e eleitores idosos e com deficiência encontraram ao votar e receber propostas de melhorias para construir um pleito cada vez mais acessível. A avaliação vai contabilizar respostas enviadas de 6/10 (data do 1º turno) a 14/10.

(Foto: Portal do Tribunal Regional Eleitoral – TRE)

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