Por Patrícia Lisboa
O deputado estadual Rogério Nogueira, de Indaiatuba, deixou o Democratas (DEM) para se filiar ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A troca de partido foi feita no período da chamada janela partidária. A filiação do parlamentar já está atualizada no site da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
A saída do DEM foi oficializada no dia 23 de março e a filiação ao PSDB foi efetivada dois dias depois, em 25 de março. Esse é terceiro partido do deputado Rogério, que está no quinto mandato como deputado estadual. Antes do DEM, ele era filiado ao PDT.
No PSDB, o deputado Rogério se aproxima ainda mais do governo do Estado, que é tucano.
O PSDB também é o partido do atual governador Rodrigo Garcia, então vice-governador, que assumiu o cargo, hoje (1º/4), no lugar de João Doria, que se desincompatibilizou do governo paulista porque é pré-candidato à presidência da República também pelo PSDB.
“Escolhi o PSDB pois é um partido com uma bancada forte, que contribui diretamente para o desenvolvimento do Estado de São Paulo, através de diversos governos. Acompanhando também o meu amigo Rodrigo Garcia, que hoje é o governador do Estado de São Paulo. Juntos estivemos trabalhando por nossa região no Democratas e fortaleceremos ainda mais nossa região no PSDB”, disse o deputado Rogério, em nota.
JANELA PARTIDÁRIA
A chamada janela partidária se abre por 30 dias a cada ciclo eleitoral, permitindo a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.
O prazo de um mês está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, Artigo 22-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária ficou aberto de 3 de março até hoje (1º/4).
A regra somente se aplica aos mandatos eletivos proporcionais, como os de deputados e vereadores. O entendimento é de que, nesses casos, os assentos nas casas legislativas pertencem ao partido e não aos ocupantes dos cargos.
A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na minirreforma de 2015, para permitir a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas.
As movimentações servem como termômetro das candidaturas, indicando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.
Neste ano, puderam trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE estabeleceu que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.
Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 trocas de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem contar as deste ano. (Fonte: Agência Brasil)
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