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Não se Cale: em abril começa a fiscalização em estabelecimentos

O Procon-SP iniciará a fiscalização do protocolo Não se Cale em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos similares, de acordo com as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023, em abril. O protocolo foi criado para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

A secretária de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, Sonaira Fernandes, destaca a importância da ação. “É preciso lembrar que o objetivo do protocolo Não se Cale não é penalizar os setores de bares, restaurantes e afins nem aqueles que atuam nesses locais, mas sim estabelecer uma parceria para que as mulheres que frequentam e trabalham nesses locais possam sentir-se protegidas”, pontua.

O Procon-SP vem realizando ações de orientação sobre o protocolo em diversos estabelecimentos do Estado, recomendando que os colaboradores desse segmento façam a capacitação gratuita oferecida pela Secretaria de Políticas para a Mulher. É necessário também que os locais sejam adequados para atenderem às normas do Não se Cale, com sinalização visível e espaços para atendimento. A partir do primeiro trimestre deste ano, quem não estiver preparado poderá ser multado.

“Estas visitas têm sido muito bem recebidas pelos empresários e pelo público frequentador dos locais visitados, que compreende a importância do “Não se Cale”. Mas, é preciso que os estabelecimentos avancem na adequação ao Protocolo, pois em algum momento serão aplicadas multas àqueles que não estiverem devidamente legalizados e, o mais importante, é preciso aprimorar o acolhimento às possíveis vítimas”, explica Marcelo Pagotti, diretor de Fiscalização do Procon-SP.

Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26 – de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

INSCRIÇÕES ABERTAS

O curso é totalmente online e pode ser realizado conforme ritmo e disponibilidade de cada profissional. O preenchimento do formulário de inscrição é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o site: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/. Profissionais que trabalham em áreas de segurança, assistência social e saúde também poderão ocupar as 1,5 milhão de vagas disponibilizadas pelo Governo.

CONTEÚDO ACESSÍVEL

O curso visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

O conteúdo foi preparado pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp e a TV Cultura. Há módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas.

Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa obter futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.

COMO FUNCIONA O PROTOCOLO

A mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local.

Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

(Fonte: Governo do Estado de SP)

Patricia Lisboa

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