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Leis que revisam o Plano Diretor e os termos de Uso e Ocupação do Solo de Indaiatuba são sancionadas

As leis complementares 92 e 93, que tratam da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de Indaiatuba, respectivamente, foram sancionadas pelo prefeito Nilson Gaspar (MDB), nesta segunda-feira (5/12), e publicadas na edição nº 2507 da Imprensa Oficial do Município.

Os trabalhos de revisão foram executados pela empresa Geo Brasilis, com o suporte e acompanhamento do Conselho Municipal do Plano Diretor e dos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia.

“O novo Plano Diretor adota a metodologia de definição de frentes transversais de fundamentação e direcionamento das políticas de produção da cidade, alterando o perfil setorial para a visão de planejamento urbano integrado e estratégico, por meio de três eixos do desenvolvimento municipal: estruturação das áreas de conectividade verde; fortalecimento das políticas estruturadoras do território e gestão territorial inteligente”, explicou o secretário de Planejamento Urbano e Engenharia, Rubens de Oliveira Jr..

Já a proposta de ordenamento territorial de Indaiatuba aborda conceitos ligados ao planejamento urbano como o Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS), Centralidades (cidade multifuncional) e Bacias Hidrográficas.

Com a revisão, a produção e o ordenamento territorial de Indaiatuba passam a ser tratados considerando as seguintes unidades de planejamento: Macrozoneamento – Macrozona de Consolidação Urbana (MCU) e Macrozonas Rurais de proteção de manancial e de desenvolvimento rural baseadas nas sub bacias dos rios e ribeirões; Sistemas Municipais (Sistema Municipal de Áreas Verdes Urbanas; Sistema Municipal de Áreas Protegidas; Sistema Municipal de Equipamentos Sociais e Urbanos; e Sistema Municipal de Estruturação Viária) e Áreas estratégicas (Área Estratégica de Interesse Histórico; Área Estratégica de Controle da Conurbação; Área Estratégica de Conectividade Verde; Área Estratégica de Proteção de Manancial e Área Estratégica de Turismo Sustentável).

Em relação ao Uso e Ocupação do Solo, a revisão simplifica a leitura e o entendimento da legislação urbanística; ordena o território, bem como seus usos, ocupações e vocações, com vistas ao desenvolvimento de uma cidade integradora, inclusiva, inteligente e ambientalmente responsável, que promova qualidade de vida a seus habitantes; respeita os modos de viver e a morfologia urbana existente; promove o adensamento populacional nas áreas com capacidade de infraestrutura e orienta o poder público no sentido de direcionar os investimentos em infraestrutura e serviços urbanos, garantindo equilíbrio e equidade, social e territorial.

Com a nova legislação, a MCU passa a contar com 12 zonas de uso que levam em conta os parâmetros de incomodidade dos usos não residenciais em relação ao uso residencial e não mais por categoria de uso como ocorre hoje. As zonas ZR4 (lotes de 500m²) e ZR3 (lotes de 300m²) admitem somente o uso residencial. A Zona ZRU (lotes de 1.000m²) admite o uso residencial e o NR1 (não residencial tipo 1, que enquadra comércios e serviços compatíveis com o residencial). A zona ZR2 (lotes de 200m²) admite o uso residencial e o NR1 e NR2 (usos compatíveis). A ZR1 (lotes de 150m²) admite o uso residencial e os usos não residenciais NR1 e NR2 (compatíveis) e NR3 (tolerável). A ZDU – Zona de Dinamização Urbana admite os usos residencial e NR1, NR2 e NR3, correspondendo às grandes áreas de uso misto existentes hoje.

Os corredores de comércio e serviços darão lugar às Zonas de Estruturação Urbana que são três: ZDU1 (Ur, NR1, NR2 e Nr3), ZDU2 (Ur, NR1, NR2 e Nr3) e ZDU3 (Ur, NR1 e NR2). A área destinada à produção de moradia popular se encontra definida na ZEIS. Na ZIA – Zona de Interesse Ambiental somente são permitidos usos de interesse público voltados ao lazer e à recreação.

Por fim, as zonas industriais foram compiladas e deram origem a uma única zona, a DEZ – Zona de Desenvolvimento Econômico que engloba todas as atividades não residenciais, que vão de NR1 a NR6, englobando comércios, serviços e indústrias de todo porte. “As maiores diferenças em relação ao esquema que temos hoje, é que em toda a ZDE o lote mínimo é de 360m² e sem distinção de uso”, completou.

As leis de revisão do Plano Direito e do Uso e Ocupação do Solo poderão ser conferidas no site da Prefeitura, na página da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia – https://www.indaiatuba.sp.gov.br/engenharia/plano-diretor/.

A revisão do PDM e da LUOS tem como objetivo atualizar os principais instrumentos da política municipal de desenvolvimento e ordenamento territorial. As leis reúnem um conjunto de ações que devem ser respeitadas pelo Poder Público para que os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, seguindo os direcionamentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e das Resoluções do Conselho da Cidade, em especial a nº 25/2005 e a nº 34/2005.

Patricia Lisboa

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