Todos os ministros do STF seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.
O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12/3). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.
Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.
“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.
(Fonte: Agência Brasil)
No sábado, o evento acontece das 13h às 20h, e no domingo, das 9h15 às…
Cerimônia de Pedra Fundamental foi realizada nesta terça-feira, no local da obra
Subseção local prestará atendimentos relacionados aos direitos da família, do trabalho, do consumidor, da previdência…
Velório acontece nesta terça-feira, em local e horário a serem definidos
O cardápio reúne pratos típicos, mas, também valoriza a herança suíça da comunidade; evento também…
Premiação distribuirá R$ 50 mil e reconhecerá produções jornalísticas e de comunicação sobre o tema…