Afastamento da gestante na pandemia será sem prejuízo do salário (Foto: TV Brasil)
A Lei federal nº 14.151, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário, foi sancionada, no último dia 12.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional, no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
(Fonte: Agência Brasil)
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