Educação

Lei exige carteirinha de vacinação atualizada dos alunos da rede municipal de ensino de Indaiatuba

Por Patrícia Lisboa

Em Indaiatuba, no ato da matrícula ou rematrícula de um aluno na rede municipal de ensino é obrigatória a apresentação da carteirinha de vacinação atualizada da criança pelos pais ou responsáveis. A regra é estabelecida pela lei municipal nº 7.122/19, em vigor desde 5 de abril de 2019, quase um ano antes da declaração da pandemia de covid-19 pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020.

A lei municipal estabelece que as escolas municipais devem exigir a carteirinha atualizada no ato da matrícula e que, se o aluno não estiver em dia com as vacinas contidas no calendário básico de imunização, os pais deverão providenciar a atualização em 30 dias (no caso de aluno iniciante) ou em 60 dias (no caso de aluno que já frequenta a rede). Caso a rede pública de saúde não tenha condições de oferecer o atendimento dentro desse período, o prazo é prorrogado até que a rede municipal de saúde possa efetuar a vacinação.

Os casos de descumprimento da exigência por parte dos pais ou responsáveis, conforme a lei, devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, para as providências cabíveis.

Questionada pelo DROPES, a Secretaria Municipal de Educação informou que a lei está sendo aplicada. Ou seja, as escolas estão solicitando a apresentação da carteirinha de vacinação atualizada dos alunos. Segundo a Pasta, de 2019 para cá, período em que a lei está em vigor, não houve nenhum caso de descumprimento da norma encaminhado ao Conselho Tutelar.

“Devido à situação pandêmica nos últimos dois anos, a qual ocasionou vários cancelamentos das aulas presenciais, a aplicação da Lei Municipal nº 7.122/19, que prevê a carteirinha de vacinação atualizada de todas as crianças matriculadas nas escolas municipais, foi efetivada em outubro de 2021, quando a Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde, através dos CPFs dos alunos, identificou as crianças com a carteira de vacinação incompleta. Os responsáveis foram contatados para o comparecimento ao posto de saúde para atualizar a carteira de vacinação. Para o ano letivo de 2022, se verificado algum atraso ou não imunização prevista pelo Calendário Oficial de Imunização do SUS, será adotado o mesmo procedimento. Até o momento, não foi necessário acionar o Conselho Tutelar para nenhum caso”, respondeu a secretaria.

VACINA CONTRA A COVID-19

Em relação à vacina contra a covid-19, a verificação da carteirinha de vacinação dos alunos será feita ao longo do ano letivo, segundo a Secretaria Municipal de Educação.

“Em concordância com a resolução nº 9, de 28/01/2022, do Governo do Estado de São Paulo, a entrega do comprovante de vacinação da covid-19 ou do atestado médico da contraindicação para esta vacina é obrigatória até 60 dias após a segunda dose, o que deve acontecer no segundo bimestre. Ainda segundo a exigência estadual, as escolas terão que informar ao Ministério Público e Conselho Tutelar quem não entregou os documentos solicitados”, explica a Pasta.

Apesar da comunicação do caso ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, a Secretaria de Educação de Indaiatuba ressalta que a não vacinação não impedirá o ingresso do aluno à sala de aula.

AUTORA DA LEI

A lei municipal nº 7.122/19 é de autoria da vereadora Silene Carvalini (PP), que é enfermeira. Ela, antes da pandemia de covid-19 e de toda polêmica que envolve a imunização contra a doença, especialmente no caso das crianças de 5 a 11 anos, apresentou o projeto de lei, com a seguinte justificativa:

“Muitos pais hesitam em vacinar os filhos devido ao crescente cepticismo quanto à vacinação propagandeado por certos grupos de pressão. No entanto, as provas a favor da vacinação infantil mantêm-se esmagadoras. As vacines não são perfeitas, mas são altamente eficazes”.

“A lei visa intensificar as ações do Poder Público Municipal no sentido de acompanhar o calendário oficial de vacinação e verificar se todas as crianças se encontram em dia com as suas vacinas e, caso não estejam, notificar os pais ou responsáveis para regularizarem a situação, sob pena de encaminhamento dos casos de descumprimento da lei ao Conselho Tutelar para as devidas providências cabíveis”, justificou a vereadora, na apresentação do texto, que foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. O prefeito Nilson Gaspar (MDB) sancionou o texto, que entrou em vigor no dia 5 de abril de 2019.

Em entrevista ao DROPES, hoje (8/2), a vereadora Silene pontua que criou a lei antes da pandemia de covid-19 e entende que definições de “novo tema” dependem do Ministério da Saúde.

“A Lei (nº 7.122/19 ) foi editada antes da pandemia e, mesmo assim, prevê a apresentação da Carteirinha de Vacinação. Nela constam as vacinas preconizadas pelo Calendário Oficial de Vacinação, regido por legislação própria e que não sofre alteração desde 2019. É importante destacar que a editei com base numa lei federal que define as vacinas obrigatórias. Qualquer discussão sobre esse novo tema precisa, primeiro, ser debatido e definido, no Ministério da Saúde”, disse Silene.

A lei federal na qual a vereadora informa que se baseou para elaborar a lei municipal é a Portaria nº 597 do Ministério da Saúde, que foi editada em 8 de abril de 2004 e estabelece as normas do Plano Nacional de Imunizações. Por ser anterior à pandemia e não ter sido modificada desde 2004, a portaria não contempla as questões sobre a vacinação contra a covid-19.

*Atualização da publicação em 09/02 para a inclusão do retorno da Secretaria de Educação de Indaiatuba sobre aplicação da Lei nº 7.122/19, de 2019 para cá, período em que a lei está em vigor.

Patricia Lisboa

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