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Lei estadual obriga bares e restaurantes a fornecer água potável filtrada gratuitamente

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual 17.747 de 2023 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servir, de forma gratuita, água potável filtrada, à vontade, aos clientes. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (13/9) do Diário Oficial do Estado.

“Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”, diz o texto da lei.

A justificativa para a filtragem é que ela é “importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”.

Os estabelecimentos, em todo o Estado de São Paulo, ainda ficam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

A lei entra em vigor hoje (13/9), mas, o governo estadual ainda definirá qual será o órgão fiscalizador de seu cumprimento e as penalidades a serem aplicadas aos infratores.

(Fontes: Alesp e Agência Brasil)

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