Por Patrícia Lisboa
A Câmara Municipal aprovou, nesta semana, o projeto de lei nº 79/2021, proposto pelo prefeito Nilson Gaspar (MDB), para alterar a lei nº 4.752, de 23 de agosto de 2005, que criou o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico de Indaiatuba (Proinde).
A mudança ocorre para aglutinar na lei do Proinde as contrapartidas exigidas das empresas beneficiadas pelo programa que estavam estabelecidas, separadamente, em outro dispositivo legal, a lei nº 6.236/2013, que, com a alteração, é revogada.
As condições para a adesão ao Proinde, os incentivos fiscais concedidos e as compensações exigidas não foram modificados.
O programa tem o objetivo de gerar emprego e renda e é voltado para a empresa que comprar imóvel, em Indaiatuba, e desenvolver a sua atividade nele.
Como incentivo, a Prefeitura concede à empresa a isenção, por dez anos, da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Licença de Abertura e Funcionamento de Empresa.
As contrapartidas exigidas da empresa são: licenciar em Indaiatuba toda a frota de veículos; faturar no município a produção industrial ou de prestação de serviços da unidade aqui instalada; destinar vagas a adolescentes e jovens aprendizes, bem como destinar a título de doação ou patrocínio 4% do Imposto de Renda devido a projetos culturais do município, 1% a favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indaiatuba e percentuais mínimos, estabelecidos em lei, ao Fundo Municipal do Idoso. Assim, é possível reverter recursos financeiros ao município.
Com a aprovação da Câmara, o projeto de lei nº 79/2021 segue para a sanção e, a partir da publicação na Imprensa Oficial do Município, passa a vigorar como lei.
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